Parlamento aprova Proposta de Lei da Concorrência

Ministro das Finanças, Archer Mangueira FOTO: CLEMENTE DOS SANTOS

Ministro das Finanças, Archer Mangueira
FOTO: CLEMENTE DOS SANTOS

DEPUTADOS VOTAM PROPOSTA DE LEI DA CONCORRÊNCIA FOTO: CLEMENTE DOS SANTOS

DEPUTADOS VOTAM PROPOSTA DE LEI DA CONCORRÊNCIA
FOTO: CLEMENTE DOS SANTOS

 

20 Março de 2018 | 17h11 – Actualizado em 20 Março de 2018 | 17h52

O Parlamento angolano aprovou nesta terça-feira, na generalidade, com voto unânime, a Proposta de Lei da Concorrência, que visa promover a competitividade dos diversos agentes económicos e a eficiência na alocação dos factores de produção e distribuição de bens e serviços.

Aprovada com 183 votos dos deputados presentes, a Proposta de Lei vai agora ser esmiuçada na especialidade. Estabelece a criação da Autoridade Reguladora da Concorrência, que deverá prevenir e sancionar as acções dos agentes económicos incumpridores das regras e dos princípios da concorrência.

Ao apresentar o documento aos deputados, o ministro das Finanças, Archer Mangueira, realçou que qualquer situação de concorrência desleal não é agradável, principalmente num sistema como o de Angola, baseado na economia de mercado.

Aclarou que os princípios elementares da actuação da autoridade da concorrência baseiam-se na isenção, imparcialidade, na prevenção de conflitos e no critério do interesse público.

A proposta de Lei da Concorrência visa introduzir, pela primeira vez no ordenamento jurídico angolano, um sistema de defesa, através de uma lei que integra princípios e regras de sã concorrência, na moralidade e na ética.

O objectivo, de acordo com o relatório parecer conjunto das comissões de trabalho especializadas da Assembleia Nacional, é promover a competitividade dos agentes económicos e a eficiência na alocação dos factores de produção e distribuição de bens e serviços.

O documento assume uma perspectiva dinâmica da regulação da concorrência no ordenamento jurídico angolano, procurando-se evitar uma mera operação de import-export, adaptado à realidade concreta de aplicação de soluções jurídicas aceites como boas práticas reguladoras em matéria da concorrência.

A propósito, o deputado do MPLA Elias Piedoso Chimuco entende que a introdução de regras de concorrência permite obter ganhos e eficiência ao nível das empresas e benefícios significativos para os consumidores.

Para si, um país com regras de concorrência está mais capacitado para a modernização e internacionalização da sua economia e permite que os seus consumidores tenham mais confiança nos serviços e nos produtos que consomem, garantindo mais qualidade e preços acessíveis.

Por outro lado, o deputado Manuel Costa Ekuikui, da UNITA, encorajou a iniciativa, esperando que a Lei seja bem aplicada, para o benefício dos consumidores.

Entende que o problema de Angola não está na criação de normas jurídicas, mas na aplicação das mesmas.

Com efeito, disse esperar que a autoridade reguladora da concorrência promova o equilíbrio, extinguindo os monopólios e oligopólios, ou seja, a concentração dos grandes negócios aos pequenos grupos ligados ao poder político.

Idêntica opinião foi corroborada pelo deputado Lindo Bernardo Tito, da CASA-CE, para quem o cidadão angolano deve ser o grande beneficiário de uma lei dessa natureza.

“O que nos preocupa é o facto de produzirmos legislação, mas a sua implementação não tem sido eficaz. A nossa lei do direito do consumidor existe, mas infelizmente os consumidores não têm sido tratados nos termos da lei como devia ser”, atesta.

Já o deputado Makuta Nkondo, também da CASA-CE, augura uma Lei que possa reduzir os preços, considerando insustentável a situação da maioria das famílias angolanas por causa dos altos preços dos produtos da cesta básica.

De igual modo, o deputado Lucamba Gato, da UNITA, considera que essa proposta de Lei é bem-vinda, “pois surge num momento crítico que afecta a economia nacional, em parte como resultado dos monopólios que estrangulam o sistema económico”.

A Proposta da Lei da Concorrência, de iniciativa legislativa do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, tem uma parte preambular e outra dispositiva, sistematizada em oito capítulos, quatro secções e 56 artigos.

A Reunião Plenária Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da IV da Assembleia Nacional, orientada pelo presidente deste órgão de soberania, Fernando da Piedade Dias dos Santos, aprovou com emendas também o projecto de resolução do Regulamento das Comissões de Trabalho Especializadas da casa das leis.

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