AN adia debate da Proposta de Lei do Passaporte

12 Agosto de 2019 | 14h11 - Actualizado em 12 Agosto de 2019 | 14h47 DEPUTADOS DURANTE DISCUSSÃO NA ESPECIALIDADE FOTO: PEDRO PARENTE


DEPUTADOS DURANTE DISCUSSÃO NA ESPECIALIDADE
FOTO: PEDRO PARENTE

12 Agosto de 2019 | 14h11 – Actualizado em 12 Agosto de 2019 | 14h47

A Assembleia Nacional adiou, nesta segunda-feira, para o ano legislativo 2020, a discussão, na especialidade, da Proposta de Lei do Passaporte Angolano e sobre o Regime de Saída e Entrada dos Cidadãos Nacionais.

Os deputados vão gozar férias parlamentares a partir do dia 15 deste mês, iniciando o ano legislativo 2020 a 15 de Outubro do corrente ano.

O diploma, que regula a utilização do passaporte nacional, suas características, categorias e condições de segurança, assim como define o regime de saída e entrada de cidadãos nacionais, não passou no crivo da especialidade da casa das Leis, recaindo sobre o mesmo algumas recomendações.

De acordo com o secretário de Estado para o Interior, José Bamoquina Zau, houve um reagendamento, por consideração a algumas questões levantadas pelos deputados, para melhorar alguns conceitos, bem como quem deve ou não ter acesso ao passaporte diplomático.

“Entendemos que este documento não deve ser banalizado, tendo em conta as orientações da entidade reguladora internacional no sentido de restringir o acesso aos passaportes diplomáticos e de serviço. Mas serão feitos os devidos acertos, para que até ao mês de Outubro, o diploma volte e seja tratado sem prejudicar o prazo para a sua entrada em vigor”, explicou.

Apontou ainda a questão ligada às precedências, no caso dos magistrados, devido ao imperativo constitucional.

O referido diploma estipula que o Passaporte Angolano é biométrico, de leitura óptica e por radiofrequência, constituído por uma cédula contendo uma folha de policarbonato de 48 páginas numeradas.

O número de série é constituído por caracteres alfanuméricos de uma letra e sete algarismos.

O passaporte contém, no seu suporte gráfico, a incorporação de componentes em conformidade com as normas da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO).

Tem três níveis de segurança, designadamente elementos de verificação visual ou por tacto, sem utilização de equipamentos; de verificação através da utilização de equipamentos simples, incluindo lupas de baixa ampliação e lâmpadas ultravioletas;, e de verificação através de técnicas e equipamentos forenses, incluindo scaner, microscópio, análise espectral e outros métodos.

A República de Angola trabalha com três modelos de passaportes (Ordinário, Diplomático e de Serviço).

Recentemente, o Governo Angolano alterou, por via do Decreto Presidencial nº 21/19, de 14 de Janeiro, as taxas de actos migratórios praticados pelo SME.

Com estas alterações, a emissão do documento ordinário passou a custar AKZ 35 mil (custava três mil) e o de serviço 15.250 kwanzas.

A Proposta de Lei do Passaporte prevê, entre outras inovações, a emissão, em todo o país, de passaportes electrónicos, com um chip que reproduz integralmente os elementos biométricos do titular.

O documento electrónico visa garantir maior autenticidade e integridade de dados, prevenindo crimes graves contra a identidade de pessoas, tais como fraude e usurpação de personalidade.

Código do imposto sobre o Rendimento de Trabalho         

Na reunião de hoje, foi aprovada a Proposta de Lei que Altera o Código de Imposto sobre o Rendimento de Trabalho, com 31 votos a favor, zero contra e uma abstenção.

A alteração ao diploma visa aumentar a base tributária, estipulando que todos os trabalhadores com salário inferior a 34 mil Kwanzas estejam isentos do pagamento do imposto de Rendimento do Trabalho, enquanto os trabalhadores com idade superior a 60 anos que se encontrem no activo terão de pagar este imposto.

No  regime actual, todos os cidadãos que atinjam 60 anos estão isentos de pagamento do IRT, deixando de ocorrer com a aprovação desse diploma, facto que mereceu desacordo dos deputados da oposição.

Regime Aduaneiro e Portuário Especial para Cabinda

A Proposta de Lei que altera o Regime Aduaneiro e Portuário Especial para a província de Cabinda foi aprovado com 27 votos a favor, nenhum voto contra e nenhuma abstenção.

O actual Regime Aduaneiro e Portuário Especial para a província de Cabinda é aplicável às mercadorias importadas ou exportadas por empresas ali baseadas, qualquer que seja a sua origem ou destino.

O regime não é aplicável à indústria petrolífera nem às empresas que, por disposição legal, beneficiem já de qualquer benefício pautal. São igualmente excluídos deste regime especial os veículos automóveis ligeiros de passageiros, as bebidas alcoólicas, os tabacos, assim como os artefactos de joalharia e ouriversária.

As mercadorias importadas ao abrigo do referido regime são passíveis de direitos à taxa de dois por cento. Tratando-se de bens alimentares, a taxa aplicável é de um por cento.

No despacho aduaneiro de importação de mercadorias, objecto do referido regime especial, o imposto de selo e as taxas de prestação de serviços são sempre devidos, com a excepção dos emolumentos gerais aduaneiros.

Estão isentos de pagamento de direitos e demais imposições aduaneiras os produtos alimentares entrados na fronteira terrestre, saídos dos países limítrofes de Cabinda e transportados pela população para seu próprio consumo, em quantidades que não traduzam preocupações de natureza comercial.

De igual modo, a exportação de mercadorias produzidas na província de Cabinda está isenta do pagamento dos encargos aduaneiros e dos emolumentos gerais aduaneiros, exceptuando-se o imposto de selo e as restantes taxas de prestação de serviço.

 

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