Angola entra terça-feira na lista de países cobradores do IVA
Angola passa, a partir de terça-feira (01 de Outubro), a figurar da lista de países da região da SADC que cobram o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), tributo que vai substituir o Imposto de Consumo.
29 Setembro de 2019 | 07h59 – Actualizado em 29 Setembro de 2019 | 08h04
O IVA, que incide sobre bens e serviços produzidos internamente ou importados, terá taxa única de 14%.
O referido imposto entraria em vigor a 01 de Julho último, mas os empresários nacionais pediram uma extensão do prazo, porque não estavam devidamente preparados.
No OGE2019 revisto, aprovado em Junho pelo Parlamento angolano, as estimativas de receitas do IVA a arrecadar tinham sido revistas em alta com um aumento de 60 por cento, ou seja de dos iniciais 156,3 mil milhões de kwanzas, para AKz 249,3 mil milhões.
Nesta primeira fase, o imposto será cobrado a um total de mil e 600 empresas, registados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes e outros que aderiram de forma voluntária ao regime geral.
“Não há intenção alguma do Executivo angolano recuar, é mesmo para avançar, que é no dia 01 de Outubro, disse o coordenador do grupo técnico de implementação do IVA”, Adilson Sequeira, garantindo estarem criadas as condições para a sua entrada em vigor.
A Administração Geral Tributária (AGT) já validou 103 softwares de empresas nacionais e estrangeiras e autorizou 15 topografias e gráficas para a impressão das facturas e documentos equivalentes.
Assim, acrescentou, a partir de terça-feira, as empresas autorizadas vão começar a cobrar o IVA e as facturas devem ter inscrita a taxa do imposto, utilizando os sistemas devidamente validados pela AGT.
Adilson Sequeira advertiu que as empresas não podem cobrar o IVA em sistemas que não estão validos, sob pena de penalizações.
Para este caso, estão abrangidos todas as empresas do regime transitório e de não sujeição ao IVA.
As empresas que optaram pelo regime geral do IVA passam a submeter uma declaração periódica que será controlada pela AGT.
A partir de Janeiro de 2020, estes começam a submeter as facturas electrónicas, que passam a ser controladas de forma detalhada, em termos de monitoramento da cobrança deste imposto.
“A cobrança indevida é proibida nos termos do Código do IVA. Quem não aderiu ao regime geral não pode cobrar o IVA”, advertiu, sustentando que o valor cobrado indevidamente será devolvido ao consumidor final.
Para o ano de 2021, entram todos os contribuintes com volume anual de facturação ou de operação o equivalente em kwanzas a 250 mil dólares.
Publicação das empresas autorizadas
A partir de segunda-feira, a AGT vai divulgar, no seu portal e no jornal diário público, uma lista em que estará patente o nome das empresas que estão autorizadas a cobrar o IVA.
Segundo Adilson Sequeira, com a divulgação da referida lista, cada cidadão deverá ser “polícia” das empresas cobradoras do IVA.
Reembolso de crédito
A administração Geral Tributaria (AGT) tem 90 dias para devolver o dinheiro ao contribuinte que tenha o crédito fiscal e solicitado em dinheiro.
Para a segurança jurídica do contribuinte, se a autoridade tributaria atrasar com os procedimentos, isto é depois de três meses, terá de devolver, obrigatoriamente, com juros indemnizatórios.
Caso o contribuinte opte pelo certificado de crédito, a empresa pode compensar este crédito por um outro imposto, como o Imposto de rendimento de Trabalho (IRT), Imposto Predial Urbano (IPU), entre outros.
Em termos de prazos, para o certificado de crédito, a AGT tem 45 dias, para analisar e entregar este certificado ao contribuinte.
Para o efeito, já foi criada uma conta específica, onde passam a ser depositados as receitas do IVA, que 60% serão destinados para despesas públicas e 40% para devolver os créditos dos contribuintes a título de reembolso, de acordo com Adilson Sequeira.
O IVA, entre outras vantagens prevê reduzir a carga fiscal, com a eliminação do Imposto de Consumo e as empresas neste regime geral deixam de sofrer a dupla tributação, além da organização dos sistemas contabilísticos.
IVA no sector petrolífero
O enquadramento legal do IVA para sociedades investidoras petrolíferas (upstream) e não operadoras está previsto no Código e está centrado em duas vertentes nomeadamente, modelo declarativo em que as sociedades investidoras suportam o imposto dedutível e o deduz imediatamente no período na declaração periódica.
Outro modelo é a sujeição parcial, em que as sociedades investidoras petrolíferas suportam o imposto não dedutível e entregam a totalidade aos cofres do Estado, considerado como custo fiscalmente aceite em sede do Imposto de Rendimento de Produção (IRP).