Executivo aprecia alteração ao Código Comercial
29 Janeiro de 2020 | 17h48 – Actualizado em 30 Janeiro de 2020 | 07h12
O Conselho de Ministros apreciou nesta quarta-feira, em Luanda, as propostas de leis de alterações ao Código Comercial e de Bases do Sector Empresarial Público.
A alteração desta Lei, lê-se na nota a que a Angop teve acesso, emerge da necessidade de adequar os procedimentos relativos à vida das sociedades comerciais à dinâmica da economia nacional e internacional, à melhoria do ambiente de negócios, desburocratização e simplificação da constituição de sociedades comerciais.
A Lei de Alteração da Lei de Bases do Sector Empresarial Público tem por objectivo a salvaguarda dos interesses públicos nas empresas com participações, públicas, por via das acções privilegiadas e dos direitos especiais, quando o Estado é sócio minoritário.
O Conselho de Ministros fez uma primeira abordagem sobre o Regime Jurídico de Recuperação de Empresas e Insolvência, diploma que visa adequar o quadro legal ao actual tratamento dado ao direito de insolvência, viabilizar a superação da situação económica difícil por parte das empresas.
O Regime Jurídico de Recuperação de Empresas e Insolvência permitirá a salvaguarda dos interesses dos credores, a manutenção do emprego, a promoção do estímulo e a preservação da actividade económica e da sua função social.
O órgão de consulta do Presidente da República alterou o Regulamento sobre os Procedimentos Especiais de Constituição Presencial e Online de Sociedades Comerciais, com vista a promoção online de actos de registo comercial e emissão electrónica da certidão permanente do registo comercial, em portal electrónico de acesso público.
O Conselho de Ministros aprovou a criação do formulário único de constituição de empresas, para abolir a multiplicidade de formalismos, ainda existentes no processo de constituição de urna sociedade junto do Guiché Único de Empresa.
Com o formulário, o Executivo reafirma o compromisso de incentivar o investimento privado, nacional e estrangeiro, assegurando a redução do número de procedimentos exigidos, colocando o país entre os melhores no processo de constituição de empresa e facilitando, desse modo, o ambiente de negócios.
Na sessão desta quarta-feira, o Conselho de Ministros aprovou também um Decreto Presidencial que define o valor das taxas a cobrar pelos serviços prestados no domínio da propriedade industrial, pelo Instituto Angolano da Propriedade Industrial, adequando-as aos encargos respeitantes aos meios humanos e materiais utilizados para a concessão de direitos de propriedade industrial.
O Conselho de Ministros alterou o estatuto orgânico do Banco de Desenvolvimento de Angola (BDA), transferindo a sua superintendência para o Ministério da Economia e Planeamento, tendo em conta o seu objectivo, consubstanciado no crédito à economia, mantendo-se inalteradas as responsabilidades e garantias soberanas existentes a favor de credores ou financiadores externos desta entidade bancária.
Esta alteração, segundo o comunicado, visa melhorar a articulação entre a execução dos programas, projectos, obras e serviços inseridos nos programas de desenvolvimento económico e social do país e o seu financiamento.