Estado de emergência nacional em vigor no país

DÍSTICO DO COVID-19, NOVO CORONAVÍRUS FOTO: DIVULGAÇÃO

DÍSTICO DO COVID-19, NOVO CORONAVÍRUS
FOTO: DIVULGAÇÃO

26 Março de 2020 | 23h59 – Actualizado em 27 Março de 2020 | 00h05

O estado de emergência nacional decretado pelo Presidente da República, João Lourenço, para o combate ao COVID-19, está já em vigor desde às zero horas desta sexta-feira. 

Com efeito, está interdito a circulação e a permanência de pessoas na via pública, nos próximos 15 dias, devendo os cidadãos estarem submetidos ao recolhimento domiciliar, no quadro das medidas de contenção à propagação da pandemia coronavírus (COVID-19).

Segundo o ministro da Administração do Território e Reforma do Estado, Adão de Almeida, excepcionalmente, os cidadãos poderão gozar do direito de circulação em situações de deslocações urgentes para a aquisição de bens e serviços essenciais.

Na lista de excepções estão também as situações em que o cidadão desempenha actividade profissional em instituições em funcionamento durante a vigência do estado de emergência.

Até a presente data, o país tem sob registo quatro casos positivos, todos envolvendo cidadãos angolanos provenientes nos dias 17 e 18 deste mês de Portugal.

Sob quarentena obrigatória estão 526 pessoas.

No mundo, mais de 400 mil pessoas estão infectadas com essa pandemia, que já provocou a morte de mais de 20 mil mortes, com a Itália a liderar o número de óbitos, seguida da China e Espanha.

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