AN discute alteração de códigos tributários

PORMENOR DO PARLAMENTO ANGOLANO (ARQ) FOTO: FRANCISCO MIÚDO

PORMENOR DO PARLAMENTO ANGOLANO (ARQ)
FOTO: FRANCISCO MIÚDO

22 Abril de 2020 | 07h52 – Actualizado em 22 Abril de 2020 | 07h51

A Assembleia Nacional inicia nesta quarta-feira, na generalidade, a discussão e aprovação das propostas de revisão de três diplomas estruturantes do sistema tributário.

Trata-se das propostas de Lei de Alteração do Código do Imposto Sobre o Rendimento do Trabalho (IRT), do Código de Imposto Industrial e do Código Geral Tributário.

No essencial, as três propostas de revisão visam a simplificação de procedimentos, facilitação do ambiente de negócios e melhoria da arrecadação de receitas.

De acordo com uma nota do Ministério das Finanças, a Proposta de Lei de Alteração do Código do IRT responde aos objectivos de política fiscal constantes do Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 e das Medidas do Executivo para a Consolidação Fiscal.

Pretende-se com o novo texto proteger as famílias com rendimentos mais baixos e atribuir maior progressividade aos rendimentos mais altos, através da progressividade das taxas do IRT.

O Executivo quer ainda, com essa alteração, aumentar a competitividade fiscal resultante do desfasamento dos níveis de rendimentos sujeitos a este imposto.

Conforme a nota do Ministério das Finanças, o diploma submetido pelo Governo, ao Parlamento, não altera os grupos de tributação dos contribuintes de IRT, conservando os 3 (três) actuais, designadamente, A, B e C.

No Grupo A, são tributados os trabalhadores por conta de outrem e no B os trabalhadores por conta própria, profissionais liberais e órgãos sociais das empresas.

Às pessoas singulares que pratiquem o conjunto de actividades constantes da Tabela dos Lucros Mínimos, agora parte do código do IRT, são aplicadas as regras do Grupo C.

A proposta de alteração do IRT sugere a reformulação da tabela de taxas aplicáveis aos rendimentos dos contribuintes por conta de outrem, para permitir desonerar os rendimentos mais baixos, conservar a carga fiscal dos rendimentos dos escalões intermédios e introduzir maior progressividade sobre os rendimentos mais elevados.

Dá particular destaque à redução da taxa dos rendimentos sujeitos à retenção na fonte nos grupos B e C, que sai de 15 por cento para 6,5 por cento, e sobre a matéria colectável do Grupo B não sujeita à retenção na fonte, em que passa a aplicar-se a taxa de 25 por cento, diferente da taxa de 30 por cento actualmente em vigor.

Já a Proposta de Lei de Alteração do Código de Imposto Industrial prevê, no essencial, um aligeiramento da carga tributária, com a redução do valor da taxa do Imposto Industrial.

Segundo o Ministério das Finanças, essa medida adequa-se ao nível do que é praticado na região da África Austral, cuja média da tributação sobre o rendimento das pessoas colectivas é de 27 por cento. O Executivo propõe taxa inferior, ou seja, 25 por cento.

Conforme o documento daquele departamento ministerial, o Executivo angolano tem noção de que essa medida implicará perda de receita fiscal directa para os cofres do Estado, mas, em contrapartida, permitirá que as empresas tenham maior saúde financeira para reinvestir o seu capital e gerar mais emprego e maior consumo.

Nesse quadro, prevê-se a redução da taxa do Sector Agrícola e equiparados, que, à luz da nova proposta, permitirá passar dos actuais 15 por cento para 10 por cento, como mecanismo de fomento deste sector, alinhando-se a política tributária com a estratégia do Governo de promoção e aumento da produção interna.

Este pacote submetido pelo Executivo ao Parlamento comtempla também a discussão de uma Proposta de Revisão do Código Geral Tributário.

Ordem do Dia

Entretanto, durante a 6ª Reunião Plenária Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da IV Legislatura da Assembleia Nacional, os deputados votarão, entre outros diplomas, a Proposta de Lei Sobre o Regime Geral da Cooperação Interautárquica (generalidade).

A agenda inclui ainda a discussão e aprovação, na generalidade, da Proposta de Lei que Aprova o Estatuto dos Titulares de Órgãos Autárquicos, e a Proposta de Lei do Regime Especial de Justificação de Óbitos Ocorridos em Consequência de Conflitos Políticos.

Haverá também a votação final global da Proposta de Lei da Transferência de Atribuições e Competências do Estado para as Autarquias Locais, de cinco Projectos de Lei de Autorização ao Presidente da República para legislar sobre várias matérias, e três projectos de Resolução.

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