AN aprova proposta de lei da cooperação interautárquica

APROVADA A PROPOSTA DE LEI DO ESTATUTO DOS TITULARES E ORGÃOS AUTÁRQUICOS FOTO: ROSÁRIO DOS SANTOS

APROVADA A PROPOSTA DE LEI DO ESTATUTO DOS TITULARES E ORGÃOS AUTÁRQUICOS
FOTO: ROSÁRIO DOS SANTOS

A Assembleia Nacional (AN) aprovou, na especialidade, esta segunda-feira, a proposta de Lei Sobre o Regime Geral da Cooperação Interautárquica, que identifica os instrumentos de cooperação a serem adoptados pelas autarquias locais no exercício da sua actividade. 

De iniciativa legislativa do Executivo, o texto, que recebeu contribuições dos deputados afectos às comissões de trabalho especializados da Assembleia Nacional, em razão da matéria, estabelece também o regime geral da cooperação entre autarquias locais.

Aprovada com 23 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção, a proposta está pronta para a votação final.

O deputado do MPLA João Pinto explicou que as autarquias, como pessoas jurídicas públicas, têm autonomia para celebrar acordos com outras congéneres e criarem solidariedade entre as mesmas, para defender interesses próximos.

Disse que as autarquias podem ter interesse em criar associações para defender interesses comuns ou empresas intermunicipais.

Segundo João Pinto, neste processo, a cooperação de empresas municipais ou intermunicipais visa atingir objectivos comuns, para garantir maior eficiência e racionalidade de recursos, como o caso do trabalho de saneamento básico.

Por seu turno, o deputado da UNITA Raúl Danda entende que a geminação é um direito que as autarquias têm, mas já foi vista numa outra lei, no caso a do Poder Local.

As autarquias, frisou, têm direito de fazer essa geminação, “logo, não precisavam de vir na lei das associações”, por estarem contempladas na Lei do Poder Local.

Na visão do deputado, a questão das associações de carácter privado não precisava entrar nesta lei.

Uma questão levantada pelo deputado da UNITA está ligada ao número mínimo de autarquias que podem juntar-se para poderem ser declaradas associação de âmbito nacional.

Salientou, a propósito, que o Executivo propõe o número de três quartos, mas os deputados do maior partido da oposição pretendem reduzir tal cifra.

Ao responder às as inquietações dos deputados, o secretário de Estado para a Reforma do Estado, Márcio Daniel, esclareceu que a referida proposta visa definir as atribuições e competências próprias das autarquias que resultam da lei, sendo no fundo um acordo para o exercício de tarefas públicas.

Lembrou que as autarquias locais, individualmente, prosseguem as suas finalidades, como a elaboração do plano director municipal e aprovação do orçamento e de regulamentos.

Acrescentou que as autarquias, pelo critério da proximidade de interesses, podem associar-se a entidades autárquicas para prosseguir objectivos estratégicos comuns.

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