Novas medidas equilibram vida social

MINISTRO DE ESTADO E CHEFE DA CASA CIVIL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ADÃO DE ALMEIDA FOTO: ROSÁRIO DOS SANTOS

MINISTRO DE ESTADO E CHEFE DA CASA CIVIL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ADÃO DE ALMEIDA
FOTO: ROSÁRIO DOS SANTOS

O abrandamento de algumas medidas incluídas no Decreto Presidencial que declara o quarto Estado de Emergência, que começou a vigorar esta segunda-feira, em todo o país, visa assegurar o equilíbrio entre a protecção da saúde pública e o bem-estar económico e social da população.

Uma das inovações é o alargamento dos dias do comércio informal e da venda ambulante.

Assim, nos próximos 15 dias, os mercados públicos (formais ou informais) e os vendedores ambulantes poderão trabalhar de terça-feira até sábado, no período das 06h00 às 13h00.

Domingo e segunda-feira ficam reservados para a higienização dos espaços.

Para tal, torna-se obrigatório o uso de máscaras faciais a vendedores e compradores, podendo os mercados ser encerrados sempre que se comprove haver altos riscos de contaminação.

O exercício da actividade comercial de bens e serviços, em geral, passa a ser feito das 08h00 às 15h00, sendo que, para os vendedores de bens alimentares, o período vai até às 16h00.

Outra novidade é a possibilidade do regresso das trabalhadoras domésticas ao serviço, após 45 dias de confinamento social, decisão esta que fica sob critério dos empregadores.

Para aqueles que decidirem contar com os préstimos das empregadas domésticas, o Decreto Presidencial estipula que as mesmas devem trabalhar no período entre as 06h00 e as 15h00.

No quadro das novas medidas do Governo, a partir de hoje (11 de Maio), passa a estar proibida não só a cessação das relações jurídico-laborais com fundamento na ausência dos funcionários e trabalhadores do local de trabalho, como também a suspensão da relação jurídico-laboral.

Segundo o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, que falava em conferência de imprensa, no domingo, em Luanda, o novo período emergencial pretende manter uma atitude prudente, que permite combinar e equilibrar a preservação da saúde e a actividade económica, visando o bem-estar dos cidadãos.

Adão de Almeida diz que “não há necessariamente um afrouxamento das medidas”, mas, sim, uma realidade diferente daquela que o país tinha no final do mês de Março, período em que foi declarado o primeiro Estado de Emergência em Angola.

Naquela altura (Março), disse, o país ainda não estava preparado para atender a eventuais casos de covid-19, nem tinha capacidade interna para a realização de testes.

Apesar do aumento do número de casos importados e locais, o ministro de Estado afirmou que “não há contradição”, pois actualmente já se conhece melhor a realidade da pandemia em Angola.

Sustentou que, no primeiro Estado de Emergência, que vigorou de 27 de Março a 10 de Abril, apesar de ter poucos infectados confirmados na altura, as medidas foram mais duras em relação ao contexto actual, por causa da incerteza e do desconhecimento da covid-19 no país.

Perante aquele contexto, recordou, era necessário agir rápido e impor medidas rígidas, definindo como objectivo principal evitar o máximo possível a propagação do vírus no país, bem como prevenir-se da covid-19 e preparar as condições para responder aos eventuais casos positivos.

Conforme o governante, o primeiro período do Estado de Emergência, com medidas mais rígidas, serviu para a aquisição de medicamentos e material de biossegurança, a criação e preparação dos centros de quarentena, aumento da capacidade de testagem, assim como a criação de centros de tratamento em todo país.

Na segunda fase, continuou, o país ainda não tinha a situação completamente controlada, mas já estava mais bem preparado e esclarecido sobre a covid-19.

Nesse período, adiantou, as autoridades também sentiram a necessidade de privilegiar a saúde e o exercício da actividade económica, assim como o bem-estar económico e social das pessoas.

A partir desta segunda-feira, até ao dia 25 de Maio, Angola observa um novo período de Estado de Emergência, de 15 dias, para conter a proliferação do novo coronavírus (covid-19).

Esta é a quarta etapa do regime de excepção, que se iniciou a 27 de Março último, sendo que a última prorrogação vigorou no período de 26 de Abril a 10 de Maio.

A nova fase surge numa altura em que o país começa a registar o aumento de casos de contaminação local (18), estando a um passo da comunitária, conforme as autoridades.

Até ao momento, Angola tem 45 casos positivos (dois mortos e 13 recuperados), todos trazidos por cidadãos que estiveram em países com circulação comunitária do vírus.

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