Governo mantém pensões sem prova de vida

BANDEIRA DA REPÚBLICA DE ANGOLA

BANDEIRA DA REPÚBLICA DE ANGOLA

O pagamento das pensões de reforma continuará a ser feito pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), sem a realização de prova de vida, enquanto durar a Situação de Calamidade Pública, em vigor desde hoje.

Esta é uma das várias medidas constantes no Decreto Presidencial que estabelece as normas do novo período de excepção, adoptadas para fazer face à pandemia da Covid-19 em Angola.

Em relação aos operadores económicos, o Executivo orienta que privilegiem a utilização de meios de pagamento à distância e terminais de pagamento automático, evitando, sempre que possível, o contacto directo com os clientes.

O Decreto Presidencial estabelece, por outro lado, a proibição temporária (sem prazo fixo),

da reabertura e do funcionamento de todos os estabelecimentos de diversão nocturna.

A medida abrange as actividades festivas, com ou sem espaços de dança, e salas de jogo, actividades sujeitas à regulamentação própria.

Quanto às cerimónias fúnebres mantém-se a orientação da presença de apenas 50 pessoas em cada acto, devendo realizar-se no período compreendido entre as 8 horas e as 13 horas.

O Decreto adianta ainda que em funerais de pessoas que tenham como causa de morte a Covid-19 são permitidos até 25 participantes.

Entre as regras para esses rituais fúnebres e nao só, mantém-se também o uso de máscara facial e a observância do distanciamento físico.

 Mercados e venda ambulante

O instrutivo reafirma a determinação de os  mercados públicos e de artesanato funcionarem cinco dias por semana (terça-feira a sábado), entre as 6 horas e as 15 horas.

Continua a ser obrigatório o uso de máscara facial e a observância do distanciamento físico entre vendedores e compradores.

Conforme o documento, por recomendação das autoridades sanitárias competentes, podem ser encerrados os mercados formais ou informais, sempre que se esteja em presença comprovada de alto risco de transmissão do vírus.

Situação idêntica ocorre em relação à venda ambulante individual.

Para além de proibir os mercados informais de rua que impliquem a concentração de pessoas, o Executivo orienta aos gestores dos mercados a criarem condições para a observância do distanciamento físico e  a higienização regular, nomeadamente ao domingo e à segunda-feira.

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