Medidas duras para Luanda e Cuanza Norte

PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE ANGOLA, JOÃO LOURENÇO FOTO: CEDIDA PELA FONTE

PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE ANGOLA, JOÃO LOURENÇO
FOTO: CEDIDA PELA FONTE

08 Julho de 2020 | 02h10 – Actualizado em 08 Julho de 2020 | 09h23

O Presidente da República, João Lourenço, decretou, nesta terça-feira, a continuação da cerca sanitária na capital do país, até ao dia nove de Agosto deste ano, e imposição semelhante para o município do Cazengo, na província do Cuanza Norte, a partir de 9 de Julho. 

Nessa conformidade, segundo o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, em conferência de imprensa, as duas localidades estarão submetidas a um conjunto de regras contidas em 15 pontos, com destaque para:

Obrigatoriedade do uso de máscara facial na via pública, com multas previtas para os violadores, a variar entre 5 a 10 mil Kwanzas), assim como o recolhimento domiciliar, podendo a pessoa em causa sair só para questões necessárias e inadiáveis.

Redução da força de trabalho do Serviço Público para 50%, funcionando das 08h00 às 15h00. E em função da natureza da actividade, o efectivo activo poderá ser diminuido até 30%, numa altura em que as competições e treinos desportivos continuam encerrados.

Os treinos individuais voltaram aos horários específicos das 5H30 às 7H30 e das 17 H00 às 19H00.

Ao anunciar as novas medidas, o governante referiu que doravante os treinos, na via pública, com “Personal Trainer” só é possível com um máximo de cinco pessoais. A violação do horário e do ajuntamento até cinco pessoas erá passível de multa que vai de 5 mil a 10 mil kwanzas.

Em relação aos Estabelecimentos Comerciais (incluindo cantinas), passarão a funcionar das 07h00 às 16h00 e com redução da força de trabalho a 50% (incluindo clientes no interior do estabelecimento). Os incumpridores serão obrigados a pagar entre 100 mil a 250 mil Kwanzas.

No que concerne aos serviços e atendimento de  restaurantes e similares passarão a funcionar das 08h00 às 16h00, com lotação até 50%. Em termos de horário, está excluído o serviço de “take way”, que pode ser feito até às 22 horas, sendo o incumprimento passível de multa de 100 mil a 250 mil Kwanzas.

Os mercados e venda ambulante ficam estabelecidos para das 06h00 às 15h00, nas terças, quintas e sábados. A inobservância resultará no pagamento de 5 mil a 10 mil kwanzas, abrangendo também os compradores, que na via pública procedem a aquisição de bens fora do estabelecido.

Adão de Almeida, que se pronunciava após uma reunião entre o Presidente da República e a Comissão Interministerial para Resposta à Covid-19, disse que as reuniões ficam reduzidas a 50 pessoas. Para mais participações só mediante autorizações das entidades sanitárias.

Quanto aos ajuntamentos domiciliares, passam a acontecer apenas com 15 pessoas, ao passo que na via pública só poderá se efectivar com um máximo de 10 pessoas. A violação será igualmnte tipificada como crime de desobediência.

Ao abrigo das novas decisões, estará, de igual modo, proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas na via pública, pelo que a violação será susceptível de penalização por crime de desobediência.

 Continuam suspensas as actividades religiosas, enquanto as cerimónias fúnebres ficam condicionadas a um número máximo de 10 participantes para as mortes por motivos “extra-covid-19” (óbitos normais) e 5 pessoas para os funerais de falecidos com o novo coronavírus.

Já os transportes públicos limitar-se-ão à lotação máxima de 50% e com horário das 05h00 às 18h00.

Segundo Adão de Almeida, a violação da cerca Sanitária passa a ser punida com multa que vai de 100 a 250 mil Kwanzas, com o infractor colocado em Quarentena Institucional, e obrigado a comparticipar nos custos do teste à covid-19 a que fica submetido.

Às mesmas penalizações incorrem os cidadãos que vierem a auxiliar a violação da cerca sanitária quer de Luanda quer do Cuanza Norte.

Em relação aos óbitos, se a causa da morte for a covid-19, fica proibida a transladação de cadáveres. Apenas poderão ser transladados cadáveres relacionados a mortes dissociadas dessa pandemia, estando limitado a dois acompanhantes.

As deslocações oficiais para outras províncias estão sujeitas a autorização e a número reduzido em função da natureza do trabalho e ao mínimo necessário para o cumprimento da tarefa.

Entretanto, passa a ser obrigatória a realização de teste prévios, para quem vai sair de uma localidade onde exista cerca sanitária, cabendo à Comissão Multisectorial de Prevenção e Combate à Covid-19 (única entidade com competente) autorizar saídas dos territórios onde existe cerca sanitária.

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