APROVAÇÃO DA ANAC ELEVA INDICADORES DE DESEMPENHO DE ANGOLA

O ministro dos Transportes, Ricardo D’Abreu, disse esta quarta-feira, em Luanda, que a aprovação da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) vai permitir que Angola suba nos indicadores de desempenho das auditorias da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO).

O ministro falava aos deputados, no âmbito da discussão da Proposta de Lei do Estatuto da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), aprovada hoje, na especialidade, pela 1ª e 5ª comissões de trabalhos da Assembleia Nacional (AN).

Segundo o relatório de fundamentação, com a aprovação desta proposta o Estado angolano estará munido de instrumentos necessários para elevação do nível de implementação efectiva das normas, práticas e recomendações da ICAO, no âmbito da Convenção de Chicago de 1944.

O ministro dos Transportes informou que, em termos de legislação, o país tem hoje um nível de conformidade na ordem dos 56 por cento.

Explicou que um dos aspectos fundamentais do desempenho de Angola não ser melhor relaciona-se com a conformidade da lei e com a organizativa, segundo a ICAO (sigla em inglês), entidade que regula e supervisiona o sector da aviação civil.

De acordo com o ministro, depois da aprovação do referido diploma, Angola estará em conformidade e, a partir daí, terá uma clarificação maior junto da Organização Internacional da Aviação Civil.

Fez saber que um dos requisitos fundamentais, para que Angola possa subir no nível de desempenho das auditorias operacionais e universais da ICAO, é ter um quadro institucional que obedeça aos princípios e requisitos desta entidade.

“Portanto, há necessidade de instituirmos, de facto, um órgão que nos eleve aos patamares de cumprimento dos requisitos da Organização Internacional da Aviação Civil”, assinalou.

Informou que o seu pelouro vai promover o tema junto da comunicação social, “para explicar melhor a importância de termos, em Angola, uma autoridade de aviação civil independente, autónoma e com o poder de autoridade para o exercício da função de supervisão da Aviação Civil Nacional”.

A ICAO, organização da qual Angola é parte, determina a legislação primária que as disposições que habilitam um Estado a criar uma Autoridade Nacional da Aviação Civil e que o seu estatuto orgânico deve ser assegurado por um Diploma aprovado pelo mais alto órgão legislativo do Estado, no caso de Angola, o Parlamento.

À ANAC, que substituiu o então Instituto Nacional de Aviação Civil (INAVIC), competirá aplicar sanções administrativas e pecuniárias, bem como sanções pecuniárias compulsórias a todos os que violarem os regulamentos de segurança aérea de Angola, vigentes nos termos da lei.

Este órgão deve ter um quadro de pessoal técnico altamente qualificado e em formação permanente para regular, regulamentar, inspeccionar e fiscalizar as actividades da indústria da aviação civil, em função do nível de complexidade exigido.

O presidente e os membros do Conselho de Administração desta entidade independente são designados por um mandato fixo de seis ou sete anos, respectivamente, podendo, contudo, ser destituídos por justificados motivos legais.

O Diploma, com sete capítulos divididos em 78 artigos, vai à votação final global depois de aprovada em definitivo a Proposta de Lei das Entidades Administrativas Independentes, para conformá-la a esta Lei.

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