DECRETADA DESCONTINUIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

Presidente da República, João Lourenço Foto: Pedro Parente

Presidente da República, João Lourenço
Foto: Pedro Parente

Diversos documentos, anteriormente necessários no tratamento de distintos processos, deixam de ser exigidos, desde esta quarta-feira, pelos serviços da administração pública central, no quadro do Projecto SIMPLIFICA 1.0.

A decisão do Presidente da República, João Lourenço, consta do Decreto Presidencial 188/21, de 3 de Agosto, publicado em Diário da República, que refere que o disposto decorre da necessidade de se impulsionar a execução das medidas contidas no projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública (SIMPLIFICA 1.0).

Os documentos abrangidos por esta descontinuidade de apresentação nos serviços da administração pública central e local são o certificado de registo criminal e o assento de nascimento, este último nos casos em que os cidadãos possuam bilhete de identidade.

De igual modo, a descontinuidade é extensiva à apresentação do talão de resenseamento militar, declaração de situação militar regularizada, autorização militar de saída, para efeito de deslocação ao estrangeiro, e  declaração polícial de extravio, para efeitos de solicitação de 2º via de documento extraviado.

De acordo com a I Série do Diário da República nº 145, de 3 de Agosto, a exclusão é aplicável a todos os procedimentos administrativos, incluindo os processos em curso.

O Projecto SIMPLIFICA 1.0 foi aprovado, no âmbito da reforma do Estado, através do Decreto Presidencial nº 161/21, de 21 de Junho, que prevê várias medidas que obedecem à uma dinâmica de implementação gradual.

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