DECRETO PRESIDENCIAL REDUZ BUROCRACIA NO LICENCIAMENTO DE FARMÁCIAS

Presidente da República, João Lourenço

 

O Presidente da República, João Lourenço, orientou a eliminação da exigência, aos particulares, de oito documentos e de três procedimentos, antes obrigatórios para a obtenção da autorização ao exercício da actividade farmacêutica no país.

O Chefe de Estado angolano, por intermédio do Decreto Presidencial nº 202/21, de 26 de Agosto, a que a ANGOP teve acesso esta terça-feira, orientou a eliminação da exigência do Parecer Técnico da Direcção Municipal de Saúde, Certificado de Registo Criminal e da Certidão do Registo Comercial.

No quadro da mesma medida, foi também orientada a eliminação da apresentação da Cópia do Número de Identificação Fiscal, do Contrato de trabalho dos técnicos, Certificado de Habitabilidade, Certificado de Registo Estatístico e do Alvará Comercial.

Adicionalmente, foi alargado, de 2 (dois) para 5 (cinco) anos, o prazo de validade da Licença para o Exercício da Actividade Farmacêutica, e eliminado o requisito que impunha uma distância de 500 metros entre duas farmácias.

O Decreto Presidencial instituiu o procedimento integrado que impõe a vistoria conjunta dos sectores da Saúde, Comércio e Bombeiros no acto de licenciamento de uma Farmácia, eliminando o modelo de vistoria em que cada um dos sectores intervinha isoladamente em momentos diferentes .

A descontinuidade da exigência destes documentos e procedimentos foi proposta no âmbito do Projecto SIMPLIFICA 1.0, iniciativa de implementação gradual apresentada publicamente em Maio último, como a primeira fase de um conjunto de outras, tendentes a reduzir a burocracia, a modernizar a Administração Pública e facilitar a vida aos cidadãos.

O Projecto SIMPLIFICA 1.0 foi aprovado no âmbito da reforma do Estado em curso no país.

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