EXECUTIVO INSTITUI IDADE ZERO PARA BILHETE DE IDENTIDADE

Posto de emissao do bilhete de identidade (arquivo)

A emissão do Bilhete de Identidade (BI) pode ser solicitada a nascença e sem a necessidade de apresentação do Assento de Nascimento, no quadro de uma iniciativa do Executivo angolano enquadrada no Projecto de Simplificação de Actos e Procedimentos da Administração Publica “SIMPLIFICA 1.0”.De acordo com o projecto “SIMPLIFICA 1.0″, o Executivo implementa novos prazos de validade para o Bilhete de Identidade, definindo, neste sentido, três escalas.

A primeira vai de zero a 20 anos de idade, com validade de cinco anos, a segunda de 21 a 55 anos de idade, com validade de 10 anos, e a terceira de 56 anos em diante, com validade vitalícia.

O SIMPLIFICA 1.0 constitui uma iniciativa de implementação gradual apresentada publicamente em Maio último, como a primeira fase de um conjunto de outras medidas  para reduzir a burocracia, modernizar a Administração Publica e facilitar a vida aos cidadãos.

Por dentro

O projecto “Simplifica 1.0″ visa simplificar 32 actos e procedimentos administrativos com elevado impacto na vida do cidadão, entre os quais o processo de aquisição do Bilhete de Identidade, Carta de Condução, Passaporte e licenças.

A medida resulta da aprovação do Projecto de Simplificação de Actos e Procedimentos da Administração Pública, pela Comissão Interministerial para a Reforma do Estado, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço.

Em 32 actos que exigiam 291 requisitos, foram eliminados 121, unificados 13 documentos sobre matérias idênticas e transversais; alargados os prazos de validade a 10 documentos e licenças e integrados em entidade única 20 procedimentos antes realizados por serviços diferentes.

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