PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – AJUSTADO CONSELHO DA REPÚBLICA

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Considerando que a Constituição da República de Angola consagra o Conselho da República como Órgão Colegial Consultivo do Chefe de Estado;

Havendo necessidade de se adequar a composição do Conselho da República, tendo em conta as alterações verificadas na Presidência do partido União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) em cumprimento à Anotação do Tribunal Constitucional que validou o Congresso da UNITA realizado em 2021 e, consequentemente, a eleição do novo Presidente do Partido;

Considerando que os Presidentes dos partidos políticos e das coligações de partidos políticos representados na Assembleia Nacional são, por inerência de funções, membros do Conselho da República, nos termos da alínea f) do n° 2 do artigo 135 da Constituição da República de Angola;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea u) do artigo 119 e do n° 4 do artigo 125, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

São dadas por findas as funções de Isaías Henriques Ngola Samakuva, membro do Conselho da República, designado através do Decreto Presidencial n° 260/21, de 3 de Novembro;

Por inerência de funções é designado Adalberto da Costa Júnior, Presidente do partido UNITA, membro do Conselho da República.

Havendo necessidade de se adequar a composição do Conselho da República, tendo em conta as alterações verificadas na Presidência do partido Frente Nacional para a Libertação de Angola (FNLA) e em cumprimento à Anotação do Tribunal Constitucional que validou o Congresso do partido FNLA e, consequentemente, a eleição do novo Presidente do Partido;

São dadas por findas as funções de Lucas Benghy Ngonda, membro do Conselho da República, designado através do Decreto Presidencial n° 58/18, de 23 de Fevereiro.

Por inerência de funções é designado Nimi a Simbi, Presidente do Partido FNLA, membro do Conselho da República.

…..

Considerando que a Constituição da República de Angola consagra o Conselho da República como Órgão Colegial Consultivo do Chefe de Estado;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea u) do artigo 119, do n° 4 do artigo 125 e alínea g) do n° 2 do artigo 135, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

É designado Jorge Alicerces Valentim, membro do Conselho da República.

CASA CIVIL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA em Luanda, 29 de Março de 2022

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