Executivo pede autorização para legislar sobre recenseamento da população

O Conselho de Ministros apreciou hoje, quinta-feira, para envio ao Parlamento, uma proposta de lei que deverá autorizar o Presidente da República a legislar sobre o Recenseamento Geral da População e Habitação.

Segundo o comunicado de imprensa da 3 ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Titular do Poder Executivo, João Lourenço, o regime jurídico deverá ser aplicável a todo o território nacional durante o processo censitário.

Na ocasião, foi igualmente apreciado um decreto legislativo presidencial que estabelece as normas, de carácter permanente, a que devem obedecer a realização do Recenseamento Geral da População e Habitação.

O referido decreto tem em vista a concepção, recolha, validação, apuramento, análise e divulgação de dados estatísticos oficiais referentes às características demográficas e socio-económicas da população abrangida e do parque habitacional.

O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico de protecção social obrigatória dos trabalhadores por conta própria, visando flexibilizar o acesso dos que trabalham em actividades económicas geradoras de baixo rendimento.

O regime jurídico de protecção social obrigatória dos trabalhadores por conta própria visa também promover a formalização do comércio ambulante e da actividade de taxistas e moto-taxistas.

Aprovou também o decreto que regula a elaboração e aplicação do Qualificador Ocupacional, instrumento obrigatório nas empresas com mais de 10 trabalhadores.

O Qualificador deve padronizar as profissões, permitindo estipular salários equilibrados para os diferentes perfis profissionais associados a uma carreira profissional.

Deu ainda o beneplácito ao regime de taxas e emolumentos a cobrar pelas instituições de formação profissional controladas pelo Instituto Nacional do Emprego e Formação Profissional (INEFOP).

Na sessão desta quinta-feira foram aprovados diplomas legais que visam estimular, dinamizar, fomentar, implementar e desenvolver boas práticas de gestão de Materiais Radioactivos de Ocorrência Natural (NORM) de forma segura e eficaz.

Planos Directores

O Conselho de Ministros apreciou ainda os Planos Directores dos municípios do Bailundo, Caála, Catchiungo, Londuimbali, Mungo e de Thicala-Tcholoango, todos na província do Huambo.

Os Planos Directores, segundo a nota de imprensa, possuem as directrizes estratégicas para a concretização dos planos, programas e projectos do Executivo para o desenvolvimento urbanístico dos municípios.

Os planos enquadram-se no âmbito do ordenamento do território e do combate às assimetrias intra-municipais.

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