INCENTIVOS A QUEM TRABALHAR EM LOCALIDADES DE DIFÍCIL ACESSO

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■ FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E AGENTES ADMINISTRATIVOS VÃO GANHAR MAIS EM LOCAIS DESPROVIDOS DE OFERTAS DE BENS E SERVIÇOS ESSENCIAIS.

■ TERÃO TAMBÉM PREFERÊNCIA NO ACESSO À HABITAÇÃO E OUTROS INCENTIVOS SOCIAIS, COMO TRANSFERÊNCIAS DE CÔNJUGES

O Conselho de Ministros, que se reuniu hoje sob orientação do Presidente da República, João Lourenço, aprovou um diploma que estabelece o regime de incentivos dos funcionários públicos e agentes administrativos que trabalham em localidades de difícil acesso e desprovidas de ofertas de bens e serviços essenciais, como de telecomunicações, bancários, rede de transportes, dentre outros.

O instrumento legal aprovou incentivos pecuniários e sociais, a saber:

SUBSÍDIO DE ISOLAMENTO: 30% do salario de base;

SUBSÍDIO DE INSTALAÇÃO: 50% do salário de base, para compensar as despesas relacionadas com o transporte e instalação do funcionário ou agente;

SUBSÍDIO DE RENDA DE CASA: 30% do salário de base;

PREFERÊNCIA NA MOBILIDADE DO CÔNJUGE: direito a que o cônjuge do funcionário público ou agente seja transferido ou destacado para a mesma localidade, beneficiando do direito de preferência no preenchimento de vagas existentes;

ACESSO À HABITAÇÃO E OUTROS BENEFÍCIOS SOCIAIS ATRIBUÍDOS PELO ESTADO: os funcionários públicos e agentes administrativos gozam de preferência no acesso às habilitações e aos demais programas sociais promovidos pelo Estado.

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