Angola entra terça-feira na lista de países cobradores do IVA

AGT ALARGA BASE DE TRIBUTAÇÃO DO PAÍS FOTO: CLEMENTE DOS SANTOS

AGT ALARGA BASE DE TRIBUTAÇÃO DO PAÍS
FOTO: CLEMENTE DOS SANTOS

Angola passa, a partir de terça-feira (01 de Outubro), a figurar da lista de países da região da SADC que cobram o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), tributo que vai substituir o Imposto de Consumo.

29 Setembro de 2019 | 07h59 – Actualizado em 29 Setembro de 2019 | 08h04

O IVA, que incide sobre bens e serviços produzidos internamente ou importados, terá taxa única de 14%.

O referido imposto entraria em vigor a 01 de Julho último, mas os empresários nacionais pediram uma extensão do prazo, porque não estavam devidamente preparados.

No OGE2019 revisto, aprovado em Junho pelo Parlamento angolano, as estimativas de receitas do IVA a arrecadar tinham sido revistas em alta com um aumento de 60 por cento, ou seja de dos iniciais 156,3 mil milhões de kwanzas, para AKz 249,3 mil milhões.

Nesta primeira fase, o imposto será cobrado a um total de  mil e 600 empresas, registados na  Repartição  Fiscal dos Grandes  Contribuintes  e outros  que  aderiram  de forma  voluntária ao  regime  geral.

“Não há intenção alguma do Executivo angolano recuar, é mesmo para  avançar, que é  no  dia 01 de Outubro,   disse o coordenador  do  grupo  técnico de implementação  do IVA”, Adilson Sequeira, garantindo  estarem criadas as condições para a sua entrada em vigor.

A Administração Geral Tributária (AGT) já  validou 103 softwares de  empresas nacionais e estrangeiras  e autorizou 15 topografias e gráficas para a impressão das facturas e documentos equivalentes.

Assim, acrescentou, a partir de terça-feira, as  empresas  autorizadas  vão  começar  a  cobrar o  IVA  e as  facturas  devem  ter inscrita a taxa do  imposto, utilizando os  sistemas  devidamente  validados pela  AGT.

Adilson Sequeira  advertiu que  as  empresas  não podem  cobrar o IVA  em sistemas que  não estão validos, sob pena de penalizações.

Para  este caso, estão  abrangidos  todas  as empresas do  regime  transitório e de não sujeição ao IVA.

As empresas  que  optaram pelo regime geral do IVA passam a submeter uma  declaração  periódica  que será controlada pela AGT.

A partir de Janeiro de  2020, estes  começam a submeter  as  facturas  electrónicas, que  passam a ser controladas de forma detalhada, em termos de monitoramento da cobrança deste imposto.

 “A cobrança indevida é  proibida nos termos  do Código do IVA.  Quem não aderiu  ao regime  geral não pode cobrar o IVA”,  advertiu, sustentando que  o valor cobrado indevidamente será  devolvido ao consumidor final.

Para o ano de 2021, entram todos os contribuintes com volume anual de facturação ou de operação o equivalente em kwanzas a 250 mil dólares.

Publicação das empresas autorizadas

A partir de segunda-feira, a AGT vai divulgar, no seu portal e  no jornal  diário público, uma lista em que estará  patente o nome  das empresas  que  estão autorizadas a cobrar o IVA.

Segundo Adilson Sequeira, com a divulgação da referida lista, cada cidadão deverá ser “polícia” das empresas cobradoras do IVA.

Reembolso de crédito

A administração Geral Tributaria (AGT) tem 90 dias para devolver o dinheiro ao contribuinte que tenha o crédito fiscal e solicitado em dinheiro.

Para a segurança jurídica do contribuinte, se a autoridade tributaria atrasar  com os procedimentos, isto é depois de três meses, terá de devolver,  obrigatoriamente, com juros indemnizatórios.

Caso o contribuinte opte pelo certificado de crédito, a empresa pode  compensar este crédito por um outro imposto, como o Imposto de rendimento de Trabalho (IRT), Imposto Predial Urbano (IPU), entre outros.

Em termos de prazos, para o certificado de crédito, a AGT tem 45 dias, para  analisar e entregar  este certificado ao contribuinte.

Para o efeito, já foi criada uma conta específica, onde passam a ser depositados as receitas do IVA, que 60% serão destinados para despesas públicas e 40% para devolver os créditos dos contribuintes a título de reembolso, de acordo com  Adilson Sequeira.

O IVA, entre outras vantagens prevê reduzir a carga fiscal, com a eliminação do Imposto de Consumo e as empresas  neste  regime geral deixam de sofrer a  dupla tributação, além da organização dos sistemas contabilísticos.

IVA no sector petrolífero

O  enquadramento  legal do IVA para sociedades  investidoras  petrolíferas  (upstream) e não operadoras  está  previsto  no Código  e  está  centrado  em duas  vertentes nomeadamente,   modelo  declarativo  em que as  sociedades  investidoras  suportam o imposto  dedutível e o deduz  imediatamente  no período  na declaração  periódica.

Outro modelo é a  sujeição parcial, em que  as  sociedades  investidoras  petrolíferas  suportam  o imposto  não dedutível e entregam  a totalidade aos cofres do Estado,  considerado como  custo  fiscalmente aceite em sede do Imposto de Rendimento de Produção (IRP).

 

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