Angola inicia terceiro Estado de Emergência

BANDEIRA DA REPÚBLICA DE ANGOLA, SÍMBOLO DE SOBERANIA NACIONAL

BANDEIRA DA REPÚBLICA DE ANGOLA, SÍMBOLO DE SOBERANIA NACIONAL

26 Abril de 2020 | 00h01 – Actualizado em 26 Abril de 2020 | 02h01

Cumprido um mês de sacrifício, Angola observa, desde às 00h00 deste domingo (26 de Abril), o terceiro período de Estado de Emergência, que deve vigorar até às 23h59 do dia 10 de Maio, somando-se assim 45 dias consecutivos de isolamento social. 

Trata-se da segunda prorrogação do regime excepcional, subdividido em 15 dias, cada ciclo, após decretação do seu começo, pelo Presidente da República, João Lourenço, a 25 de Março último, para conter a proliferação da covid-19, desta vez mais aligeirada.

Esta nova etapa do Estado de Emergência foi decretada na sexta-feira pelo Chefe de Estado, após o parecer favorável do plenário da Assembleia Nacional, seguindo-se, neste caso, ao primeiro e segundo períodos (de 27 de Março a 10 de Abril, e de 11 a 25 deste mesmo mês).

Na base do prolongamento da medida, segundo João Lourenço, em mensagem dirigida à Nação, está a necessidade de se preservar o bem maior do ser humano que é a vida.

Conforme disse o Presidente da República, Angola e os angolanos têm hoje a exacta noção do quão difícil é observar o regime de confinamento a que a sociedade está forçada, pela ameaça do novo coronavírus, que já infectou 25 angolanos, com dois mortos.

“Não temos outra opção a não ser aceitar os sacrifícios para preservar o bem maior – a vida”, declarou o Chefe de Esatado, em alusão à decisão de alargar o regime de excepção para mais 15 dias em todo o território nacional.

No quadro da prorrogação, entre restrições e aberturas, volta a estar interdita a circulação e permanência de pessoas na via pública, e passa a ser obrigatório o uso de máscaras para todos que forem à rua ou se manterem em espaços públicos.

Entre as imposições, nesses novos 15 dias de cerca sanitária, permanece a obrigatoriedade de os trabalhadores escalados para prestar serviços essenciais, no sector público e privado, fazerem-se acompanhar de declarações e passes de serviços.

Libera-se o Comércio Geral, mas mantém-se a redução do tempo de venda dos mercados informais e ambulante, efectivadas apenas terça-feira, quinta-feira e sábado, das 06h00 às 13h00. As aulas e os cultos religiosos colectivos continuam sem efeito.

Para esse período, o Estado mantém fechados os bares e restaurantes, autorizando, contudo, a movimentação inter-provincial em autocarros com até 50% da capacidade, para apenas actividades comerciais, com excepção de Luanda, por ter casos positivos.

Na vigência do regime de Estado de Emergência, a violação da quarentena obrigatória continua a constituir crime de desobediência, num período em que as ruas estarão mais movimentadas, a julgar pelo levantamento de parte das restrições, mormente na função pública.

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