Cidadãos devem pagar até fim do mês

Fotografia: Dombele Bernardo

Fotografia: Dombele Bernardo

A primeira prestação do Imposto Predial Urbano (IPU) deve ser paga até ao último dia do mês em curso e a segunda prestação em Julho próximo junto das repartições fiscais das áreas de localização dos imóveis, informou ontem em comunicado a Administração Geral Tributária (AGT).

Os contribuintes devem preencher o Documento de Liquidação de Impostos (DLI) e proceder ao pagamento do Imposto Predial Urbano na dependência bancária instalada junto da repartição fiscal ou através do Portal do Contribuinte, acrescenta o comunicado.
O Imposto Predial Urbano incide sobre o valor patrimonial dos prédios, casas, moradias, terrenos ou sobre o seu rendimento caso estejam arrendados. Todo o cidadão nacional ou estrangeiro que possua imóveis deve inscrevê-los na Repartição Fiscal da área da respectiva localização e se os imóveis estiverem já inscritos na Repartição Fiscal devem os seus titulares actualizar o respectivo valor patrimonial.
A Administração Geral Tributária esclarece  que, para os casos de imóveis não inscritos (omissos), devem os seus titulares proceder à inscrição na Repartição Fiscal da localização do imóvel.
“Em qualquer destes casos, os interessados devem apresentar a Declaração Modelo Cinco do Imposto Predial Urbano na referida repartição, onde lhes é prestado todo o apoio e esclarecimentos para o respectivo preenchimento. Esta declaração deve ser apresentada pelo proprietário ou qualquer outro beneficiário”, explica a Administração Geral Tributária  no comunicado. A instituição lembra que cabe ao Estado, através da Repartição Fiscal, proceder à inscrição dos mesmos por sua própria iniciativa.
A Declaração Modelo Cinco deve ser acompanhada sempre, entre outros documentos, com a memória descritiva, a Planta, Certidão ou título de constituição de propriedade horizontal, título de direito de superfície, escritura pública ou contrato promessa de compra e venda.
A  não apresentação de qualquer um dos documentos  não impede a apresentação da Declaração Modelo Cinco e inscrição do imóvel, devendo o titular juntar posteriormente a documentação complementar, avisa a instituição.  “Todos os imóveis estão sujeitos à inscrição e à tributação em Imposto Predial Urbano, logo que concluídos, ocupados ou com licença de utilização emitida, devendo a respectiva Declaração Modelo Cinco ser apresentada ao até fim do mês seguinte. Para esse efeito, os seus proprietários devem apresentá-la, na Repartição Fiscal da área onde se localiza o imóvel”, conclui o documento.
Os factores intervenientes na avaliação fiscal do imóvel, designados coeficientes, são os seguintes: província e município de localização do imóvel, idade, afectação, disponibilidade de serviço (água, luz e saneamento básico) e área coberta de construção. A multiplicação destes factores determina o resultado da avaliação que, em princípio, corresponde ao respectivo valor patrimonial. A taxa do Imposto Predial Urbano é de 0,5 por cento sobre o montante do valor patrimonial que exceda os cinco milhões de kwanzas. Para os prédios arrendados, aplica-se a taxa efectiva de 15 por cento sobre o total da renda.

FacebookTwitterGoogle+