CM APROVA REGULAMENTO DA LEI SOBRE GARANTIAS MOBILIÁRIAS E REGISTO DE GARANTIAS

O Conselho de Ministros (CM) aprovou esta quarta-feira, sob orientação do Presidente da República, João Lourenço, o Regulamento da Lei sobre Regime Jurídico das Garantias Mobiliárias e Registo de Garantias.

A aprovação deste diploma, durante a 4ª sessão Ordinária do Conselho de Ministros, insere-se no Programa de Melhoria do Ambiente de Negócios, que o define o quadro jurídico sobre a utilização de bens móveis, como garantia para a obtenção de financiamento.

De acordo com o comunicado final desta sessão, o financiamento poderá ser obtido através de uma plataforma electrónica que permitirá o seu registo, com o propósito de promover e reforçar a confiança dos financiadores da economia.

Central de Registos de Garantias Mobiliárias

Com a aprovação deste diploma, é instituída a Central de Registos de Garantias Mobiliárias, que fica afecta ao Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos. Terá um serviço público electrónico.

Para efeitos de publicidade, este serviço centraliza  toda a informação do registo de garantias sobre bens mobiliários, navios, aeronaves, embarcações, veículos automóveis e ferroviários, assim como participações sociais, direitos de propriedade intelectual, valores mobiliários e bens móveis, não sujeitos a registos de propriedade, desde que sejam oferecidos a título de garantia de cumprimento de obrigações.

Igualmente, o Conselho de Ministros apreciou, para submeter à Assembleia Nacional, uma proposta de alteração da Lei das Actividades Comerciais, de forma a adequá-la ao novo quadro jurídico-constitucional e à Reforma do Estado em curso no país.

No concernente ao Trânsito e Segurança Rodoviária, o Conselho de Ministros aprovou as taxas e emolumentos a cobrar pelos serviços prestados pela direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária da Polícia Nacional.

Terão como objectivo garantir a estabilização dos custos suportados, assegurar a contrapartida de benefício público auferido pelas entidades/utentes que demandem esses serviços, assim como contribuir para a melhoria da sua eficiência e eficácia e do Sistema Nacional de Prevenção e Segurança Rodoviária.

Em relação ao sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, foi  aprovada a Adenda ao Contrato de Partilha de Produção, celebrado entre a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANPG) e o Grupo Empreiteiro do Bloco 15/06, com o objectivo único de avaliar o potencial da área de concessão do referido bloco.

Já no âmbito da Reforma Administrativa em curso e visando adequar a estrutura e funcionamento da Administração Indirecta do Estado ao actual contexto político, económico e social do país, aprovou os estatutos orgânicos dos Institutos Nacional de Desminagem (INAD), Instituto Angolano de Propriedade Industrial (IAPI), da Agência Nacional de Acção Contra Minas (ANAM), Escola Nacional do Comércio (ENCO), Centro de Formação de Jornalistas (CEFOJOR), assim como do Gabinete de Gestão do Programa Espacial Nacional (GGPEN).

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