Comissão Económica aprecia alterações à Lei dos Contratos Públicos
26 Fevereiro de 2020 | 17h20 – Actualizado em 26 Fevereiro de 2020 | 17h26
A Comissão Económica do Conselho de Ministros apreciou hoje (quarta-feira) alterações à Lei dos Contratos Públicos, com objectivo de aumentar a confiança e a adequação às boas práticas internacionais.
O diploma pretende introduzir, igualmente, um conjunto de normas referentes às operações e práticas de mercado, bem como aos direitos, obrigações e garantias dos operadores de mercado.
Na sessão desta quarta-feira, mereceu, ainda, a apreciação da equipa económica do Executivo a proposta de Lei do Regime Jurídico do Cadastro Predial.
O documento visa assegurar e melhorar a gestão fundiária, o que poderá aumentar a segurança da titularidade, imprimir maior dinamismo no trânsito jurídico da propriedade, bem como na implementação do programa de melhoria do ambiente de negócios.
Construção
Neste domínio, a Comissão Económica aprovou o regulamento que estabelece as condições do exercício das actividades de construção civil e obras públicas, bem como de projectos de obras e fiscalização.
Trata-se de um diploma que introduz alterações no processo inerente à classificação, inscrição de empreiteiros de obras públicas e fiscalização das mesmas.
O referido procedimento passa pelo alargamento das entidades com competência para conceder títulos de registo e alvarás, assim como pela simplificação e desburocratização dos procedimentos que visam a obtenção dos títulos habilitantes.
A Comissão Económica aprovou, igualmente, o Regulamento Geral de Avaliação de Impacto Ambiental e do Procedimento de Licenciamento Ambiental, que estabelece as normas e os procedimentos reguladores da avaliação do impacto ambiental de projectos públicos e privados.
O documento estabelece, também, o procedimento de licenciamento ambiental das actividades que pela sua natureza, localização ou dimensão, sejam susceptíveis de causar impacto ambiental e social.
Manifesto de Carga
Durante a sessão de hoje, a Comissão Económica aprovou novos Procedimentos de Gestão do Manifesto de Carga e respectivos formulários, que tem como principal objectivo estabelecer o quadro legal sobre o uso de meios electrónicos no acto de elaboração de Títulos de Transporte, de submissão de Manifestos de Carga e dos respectivos papéis de bordo.
Com a aprovação deste diploma a Administração Geral Tributária (AGT) passa a ter legitimidade para substituir o uso de documentos em formato de papel, e de outros sinais para aferição da autenticidade ou para validação de documentos de processos tributários, através de soluções informáticas.
Os novos Procedimentos de Gestão do Manifesto de Carga e respectivos formulários obedece às recomendações da Organização Mundial das Alfândegas, da Organização Marítima Internacional, da Associação Internacional de Transporte Aéreo e do Banco Mundial, sobre a simplificação de procedimentos e redução de custos nos processos aduaneiros.