Decreto Presidencial autoriza dedução do prémio do Bloco 48

PLATAFORMA PETROLIFERA DA TOTAL (ARQUIVO) FOTO: FMIUDO

PLATAFORMA PETROLIFERA DA TOTAL (ARQUIVO)
FOTO: FMIUDO

28 Maio de 2018 | 19h23 – Actualizado em 28 Maio de 2018 | 19h35

A dedução do prémio de investimento de 40% em sede do imposto de rendimento do petróleo (IRP) do Bloco 48, localizado em águas ultra profundas da Bacia do Baixo Congo, foi autorizada em Decreto Presidencial, dado o seu elevado risco de pesquisa.

O Decreto publicado no Diário da República, de 24 de Maio,  justifica que o  Bloco 48 está localizado em águas  utra-profundas, que representam  uma  complexidade  operacional  acrescida  a um elevado  risco de pesquisa  dada  as suas condições  geográficas, caracterizadas  por solos  oceânicos  de  acesso difícil  e  reservatórios  bastante  rasos.

A Assembleia Nacional na  sua  resolução  nº 22/18, de 15 de Maio,  publicada em  Diário da República, concedeu a autorização ao Presidente da República, na qualidade  de Titular do  Poder Executivo, para permitir a dedução do prémio de investimento.

A modalidade adoptada para o Bloco 48, situado nas águas ultra-ultra-profundas da Bacia do Baixo Congo, a sul do rio com mesmo nome, ficou definida em Dezembro, com a criação da Lei do Prémio de Produção e Investimento de Petróleo.

A 27 de Dezembro último, o Conselho de Ministros, apreciou a proposta de Lei do Prémio de Produção e Investimento de Petróleo, para permitir, a médio prazo, o início das actividades de prospecção de hidrocarbonetos no Bloco 48.

Em mesmo mês, a concessionária nacional Sonangol e a multinacional Total assinaram, em Luanda, vários acordos para o relançamento da produção em vários campos petrolíferos, com destaque para o Bloco 48.

Assim, o Prémio de Investimento será de 40% sobre o montante investido em cada ano fiscal enquanto o Prémio de Produção irá variar de acordo com a rentabilidade do bloco, que irá desde os 82% para uma taxa interna de rentabilidade inferior a 10% até 70% para uma taxa de rentabilidade superior a 30%.

O diploma fixa também o Imposto sobre a Produção de Petróleo (royalties) em 10%, valor mais baixo do que o praticado habitualmente nos contratos de partilha, que podem chegar aos 20%.

 

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