Decreto Presidencial fixa regras para execução do OGE

GESTÃO DOS FUNDOS PÚBLICOS COM NOVAS REGRAS FOTO: CLEMENTE SANTOS

GESTÃO DOS FUNDOS PÚBLICOS COM NOVAS REGRAS
FOTO: CLEMENTE SANTOS

02 Maio de 2018 | 17h38 – Actualizado em 02 Maio de 2018 | 17h52

Todos os órgãos do Estado, entidades ou instituições que beneficiam de dotações do Orçamento Geral do Estado (OGE) passam a cumprir novas regras de execução dos fundos públicos, de acordo com o Decreto Presidencial 111/18, de 27 de Abril, a que Angop teve acesso nesta segunda-feira.

O diploma  já em vigor,  refere  que as  unidades  orçamentais devem  respeitar com rigor  as disposições combinadas nas  leis  do  O GE,  dos  Contratos  Públicos,  do Património  Público,  do Regulamento  do Processo de Preparação, Execução  e Acompanhamento  do Programa de Investimentos, entre  outros  decretos  vigentes.

Este Decreto Presidencial  justifica que  a descentração  da execução  do OGE, através  do Sistema  Integrado  de Gestão  Financeira do Estado (SIGFE)  requer  a máxima  responsabilidade hierárquica  dos gestores  das unidades orçamentais  dos órgãos  dependentes  na execução  dos  respectivos  orçamentos.

Acrescenta  que,  a  eficácia  e materialização  do OGE   só pode ser assegurada  pelo cumprimento  de regras  e   instruções  de execução  orçamental  objectivas e  adequadas à  conjuntura  económica.

 Assim,  o  diploma  orienta que todas  as receitas do Estado,  incluindo as receitas  aduaneiras,  as  resultantes  da  venda  do património  do Estado,  os  emolumentos  e  receitas  similares  devem ser  recolhidas  na conta que  o Tesouro Nacional  mantém no Banco Nacional de Angola, isto é, na  Conta Unica  do  Tesouro (CUT),  independentemente  de  estarem  ou não  consignadas   em alguma unidade orçamental.

O procedimento  acima  exclui as  receitas  comunitárias  que devem  dar entrada  na  sub-conta  provincial,  enquanto não  for  criada  a  sub-conta  municipal , através  do Portal  do Munícipe,  sob  rubrica   “ Receitas  dos  Serviços  Comunitários”.

 Para  as  missões  diplomáticas,  nomeadamente,  embaixadas,  consulados  e representações  da República de Angola,  as  receitas  devem  ser recolhidas  nas respectivas  contas bancárias.

 Tais  receitas,  de acordo  o diploma, destinam-se  à suportar  despesas no limite  da programação financeira  trimestral  autorizada das  respectivas  missões  diplomáticas, devendo o  excedente  nas contas  bancárias  sobre  a programação  financeira  a ser comunicado, por intermédio  dos extractos   bancários à  Direcção  Nacional  da Contabilidade Pública e  do  Tesouro,  até ao  5º  dia  do mês  subsequente.

O   mesmo diploma  diz  ainda que  as  missões  diplomáticas, os  institutos  públicos,  os Fundos  autónomos,  os governo  provinciais, as administrações  municipais  e  os órgãos  da  administração  Central Local do Estado que  tem receitas  próprias,  ficam obrigados  a informar à Direcção  Nacional do Tesouro, trimestralmente,  até o 10º dia  do inicio de cada  trimestre, sobre  as alterações  ocorridas  na previsão  da receita  do  trimestre seguinte.

 Enquanto isso, os valores  da receita petrolífera  da Concessionária  Nacional que  tenham de ser retidos pela sua  relação  com  contas  de garantia, de créditos  externos  do Estado ou despesas são  registadas  de modo escritural.

 Desta feita, orienta-se à  Sonangol,  no sentido de apresentar, mensalmente, até ao 21º dia  do mês  seguinte,  as quais se  referem  os correspondentes dados à  Direcção Nacional de Contabilidade  Pública  do Ministério das  Finanças   e  contra a confirmação  dos mesmos à Administração Geral Tributária (AGT),  que deve  emitir  os correspondentes  documentos de cobrança (DC).

 Regras  em torno  do programa  financeiro,  execução  das despesas, promoção  e  instrução  do processo  de  aquisição  ou arrendamento de imóveis, pagamento  ao exterior pelas unidades  orçamentais,  despesas  com o pessoal,  planeamento de  efectivos, admissão  e promoção  de  agentes públicos,  contam  no  diploma.

  O documento, assinado pelo Presidente da República,  João Lourenço,  orienta  também  questões  relacionadas com o processamento  de salários,  ajuste  orçamental e créditos  adicionais por contra partida da reserva  orçamental.

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