Desporto vai adaptar-se às normas de controlo de dopagem

Ministra da Juventude e Desportos, Ana Paula Sacramento Neto

As federações desportivas deverão adaptar os seus regulamentos à Lei de Anti-Dopagem no Desporto, em discussão na Assembleia Nacional e cuja proposta foi aprovada esta terça-feira pelas comissões especializadas deste órgão de soberania angolano.

Segundo o diploma, o incumprimento desse pressuposto vai implicar a impossibilidade das federações beneficiarem de qualquer tipo de apoio público, a perda do estatuto de utilidade pública desportiva, de apoios técnicos, materiais ou humanos e financeiros.

As federações desportivas deverão aplicar normas estabelecidas no quadro das convenções internacionais sobre a dopagem no desporto de que Angola seja ou venha a ser parte.

A proposta de Lei estabelece que a licença ou autorização para realização de um evento ou competições desportivas será concedida apenas quando o regulamento federativo exigir o controlo de dopagem, nos termos definidos pelo órgão responsável pelo controlo e luta anti-dopagem no desporto.

Esclarece, entretanto, que estão isentos deste pressuposto os eventos ou competições com fins meramente lúdicos, desde que não sejam atribuídos prémios cujo valor seja superior a três salários mínimos.

No âmbito da proposta de Lei, a entidade organizadora do evento ou da competição deverá informar o praticante desportivo de que o mesmo pode ser sujeito, nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis, ao controlo anti-dopagem.

O regulamento de controlo e luta anti-dopagem deverá ser registado junto do órgão responsável pelo controlo e luta anti-dopagem no desporto.

Substâncias e métodos proibidos

O órgão responsável pelo controlo e luta anti-dopagem no desporto divulgará a lista de substâncias e métodos proibidos junto das federações desportivas, que deverão publicitá-las ao Comité Olímpico Angolano e ao Comité Paralímpico Angolano, à Ordem dos Médicos, dos Farmacêuticos e dos Enfermeiros, assim como ao Centro Nacional de Medicina do Desporto.

Os praticantes desportivos e aqueles que se encontrem abrangidos pela proibição de dopagem, que participem em competições desportivas oficiais, independentemente da sua nacionalidade, estarão obrigados a submeter-se ao controlo de dopagem, nos termos do diploma e legislação complementar.

Segundo o documento, tratando-se de menores de idade, ou outras situações de incapacidade nos termos do Código Civil, no acto de inscrição, a federação desportiva deverá exigir a quem exerce poder paternal ou detém a tutela sobre os mesmos a autorização para a sua sujeição aos controlos de dopagem em competição e fora de competição.

Regime sancionatório 

A documento estabelece que quem promover, fundar, participar ou apoiar grupo, organização ou associação cuja finalidade ou actividade seja dirigida à prática de um ou mais crimes previstos no diploma poderá ser punido com pena de prisão de um (1) a oito (8) anos, prevista no nº 1 do artigo 296.º do Código Penal Angolano.

Adianta que quem violar as normas anti-dopagem, produzir, fabricar, preparar, vender, distribuir, comprar, ou por qualquer título receber, transportar, importar ou ilicitamente detiver substâncias e métodos proibidos será punido com a pena de prisão maior de oito a 12 anos.

A Ministra da Juventude e Desportos, Ana Paula do Sacramento Neto, elucidou que o treinador, à luz da proposta em apreço, terá um papel preponderante na denúncia de ilicitudes, sob pena de ser arrolado como cúmplice.

“O treinador está na primeira linha, é ele que lida com o atleta diariamente e está em melhores condições de observar o seu comportamento. Portanto, ele deve colaborar para não ser cúmplice”, assinalou.

Segundo a governante, qualquer alteração que se verifique no atleta, o treinador deve informar as autoridades competentes para ser investigado.

Nesta proposta de Lei, o atleta que testar positivo no controlo anti-doping pode ficar afastado sete anos das competições desportivas, uma punição considerada excessiva por alguns legisladores, que solicitaram a revisão da norma.

Com sete capítulos, oito seções e 72 artigos, a proposta, de iniciativa legislativa do Executivo, vai estabelecer o regime jurídico contra a dopagem, adoptando as normas e os princípios do Código Mundial Anti-Dopagem aplicável no direito angolano.

O controlo de dopagem consiste na operação de recolha de amostra ou de amostras do praticante desportivo, simultaneamente guardada ou guardadas em dois recipientes, designados como A e B, para exame laboratorial com excepção das amostras de sangue relativas ao passaporte biológico do praticante desportivo, que são guardadas num recipiente único.

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