Discurso pronunciado pelo Presidente da República na abertura do ano judicial

Fotografia: Rogério Tuti

Fotografia: Rogério Tuti

DISCURSO PRONUNCIADO POR SUA EXCELÊNCIA JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS, PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE ANGOLA, NA ABERTURA SOLENE DO ANO JUDICIAL.

SENHOR VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA NACIONAL,

SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO,

SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL,

SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS,

SENHOR MINISTRO DA JUSTIÇA,

SENHOR PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA,

SENHOR PROVEDOR DA JUSTIÇA,

DISTINTOS MAGISTRADOS,

ILUSTRES CONVIDADOS,

MINHAS SENHORAS E MEUS SENHORES,

Agradeço o amável convite que me foi formulado pelo Senhor Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo, Dr. Cristiano André, em nome do Plenário do Tribunal Supremo, para presidir à cerimónia solene de abertura do Ano Judicial.

A República de Angola, nos seus 38 anos de existência, percorreu no domínio do Direito e Justiça um longo caminho do qual nos podemos orgulhar, apesar das dificuldades, imperfeições e deficiências de que ainda enferma o Sistema de Justiça.

O Direito e a Justiça, por constituírem a expressão da nossa realidade social, política, cultural e económica, acompanharam as transformações que ocorrem no país desde a proclamação da Independência Nacional.

A partir desse dia, a organização judicial conheceu como não podia deixar de ser alterações substanciais, tendo em linha de conta que antes disso os ditos tribunais angolanos faziam parte da estrutura organizativa da “Administração periférica do Estado português”.

Angola independente dotou-se, assim, de uma organização judiciária autónoma que reflectia a sua condição de Estado soberano, dispondo de órgãos próprios, entre eles os tribunais.

Foram anos difíceis, em que não dispúnhamos nem de experiência, nem de quadros profissionais suficientes para exercerem as diferentes funções no domínio da Justiça.

Os poucos advogados de que o país dispunha tornaram-se juízes e escrivães foram promovidos a juízes substitutos.

Ao nível das províncias a situação era ainda mais grave, já que o Estado não dispunha de meios humanos, logísticos e materiais para estender o poder judicial a todo o território nacional.

Quando os primeiros licenciados em Direito no país surgiram em 1984, permitiu-se o exercício da magistratura a partir do terceiro ano do curso de Direito, a fim de se minimizar aquilo que então se considerava como sendo “a crise de magistrados”.

Mas, contra todas as dificuldades e superando inúmeros obstáculos, o país foi-se afirmando no plano interno e internacional.

As mudanças que ocorriam levaram à alteração constitucional de 7 de Fevereiro de 1987, que trouxe consigo uma importante inovação, que foi a consagração dos Tribunais e da Procuradoria como órgãos essenciais para o Sistema Nacional de Justiça.

A Lei Constitucional da época já determinava que os tribunais tinham como principal competência administrar a justiça, através de juízes profissionais, leigos e independentes, estabelecendo para a Procuradoria-Geral da República a função principal de controlo da legalidade.

Tratava-se naquela altura de um grande desafio para o Estado angolano e para os cidadãos em particular, na medida em que estavam lançadas as bases essenciais para a construção do Sistema Nacional de Justiça, tendo como centro das principais atenções o homem e o cidadão angolano.

Neste sentido, verificou-se um esforço nacional e político que proporcionou ao Poder Judicial transformações tendentes a melhorar a forma e os métodos como a Justiça era administrada.

Foi, com efeito, a Lei 18/88, de 31 de Dezembro, designada de Lei do Sistema Unificado da Justiça, o instrumento que criou um sistema integrado e homogéneo da Justiça no nosso país, dando-se resposta cabal aos principais problemas do sector e ajustando-se também a criação dos tribunais à nova divisão política e administrativa do país.

Na verdade, o Sistema Judicial angolano, do ponto de vista orgânico e funcional, está até hoje estruturado em torno da referida lei.

As mudanças sociais, políticas e tecnológicas ocorridas no Mundo repercutem-se no nosso país para o bem e para o mal, criando novos comportamentos, novos padrões, novas necessidades.

Assim, o sector da Justiça tem de actualizar os seus métodos de trabalho e a sua organização em conformidade com essas mudanças.

Embora se tenha verificado alguns ajustamentos com a aprovação da Lei do Tribunal Supremo, da Lei do Conselho Superior da Magistratura Judicial e da Lei sobre as Alçadas dos Tribunais, e outras, a Lei 18/88 revela-se desfasada da realidade actual e não permite a realização satisfatória da administração da Justiça.

A reforma do Direito e da Justiça, é assim uma necessidade que se impõe, por forma a operar mudanças nos procedimentos processuais, a fim de se atingir uma maior eficácia, celeridade, economia, para que os processos judiciais sejam mais coerentes e justos.

No cerne de todas as reformas, seja qual for a sua natureza, deve estar o Homem.

Devemos garantir a efectividade dos direitos e deveres dos cidadãos e tornar o Sistema de Justiça num factor de desenvolvimento económico e de promoção da cidadania, de coesão e de paz social.

Os nossos esforços devem ser orientados no sentido de termos uma Justiça mais moderna, mais rápida, mais acessível e de melhor qualidade, de forma a efectivar-se o acesso dos cidadãos ao Direito e à Justiça.

DISTINTOS MAGISTRADOS,

MINHAS SENHORAS E MEUS SENHORES,

A Constituição da República define o Estado angolano como um Estado Democrático de Direito, que tem como um dos fundamentos a separação de poderes e a interdependência de funções.

Consagra também a independência dos Tribunais, mas, em integração harmónica com os outros Poderes, com os quais se solidariza e aos quais presta colaboração, tendo em vista a edificação e consolidação de um Estado forte, independente e próspero.

Todos os poderes que integram o nosso Estado são chamados a contribuir para a dignificação da Justiça e das instituições essenciais à sua efectivação, a fim de se criar um Sistema que garanta a segurança e certeza jurídicas na vida económica e social.

Neste sentido, devemos trabalhar para a implementação dos grandes projectos estratégicos do sector da Justiça, tais como:

1. A Reforma Judicial;

2. A Reforma dos Registos e Notariado;

3. A promoção da Cidadania através da atribuição da documentação básica a todos os cidadãos;

4. A prevenção e combate à corrupção, ao tráfico da droga e de seres humanos, ao crime organizado, à falsificação de documentos, à imigração ilegal, ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo;

5. A reorganização interna das estruturas e serviços da Justiça e dos Direitos Humanos.

No que respeita, em particular, à Reforma Judicial devemos encarar os Tribunais como unidades produtivas de Justiça, que devem prestar serviço de qualidade aos cidadãos dentro de prazos e outros parâmetros razoáveis de custo e benefício.

Esta visão implica que sejam desenvolvidos esforços nas áreas de:

- organização administrativa judiciária;

- organização e gestão judiciária;

- recursos humanos;

- infra-estruturas;

- legislação;

- informática.

Senhores Magistrados;

Minhas Senhoras e Meus Senhores;

Está a aumentar o investimento no sector da Justiça e dos Direitos Humanos, tanto na melhoria das instalações e equipamentos, como no que respeita à qualificação dos recursos humanos.

Devemos agora prestar mais atenção à situação social dos operadores da Justiça e estudar a possibilidade de criação de um novo estatuto remuneratório que trate de igual modo, do topo à base, todas as jurisdições do Sistema de Justiça.

O Programa de Investimentos Públicos do Sector da Justiça tem em carteira para os próximos cinco anos o subprograma ‘Justiça para Todos’, para a expansão e proximidade dos serviços de Justiça às comunidades e a todos os cidadãos.

O crescimento da nossa economia, o desenvolvimento do país e, sobretudo, as necessidades crescentes do nosso povo pedem cada vez mais acção e deve ser pronta e positiva a nossa resposta.

SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO,

MINHAS SENHORAS E MEUS SENHORES,

Todos nós somos poucos para contribuir para a melhoria do Sistema de Justiça no nosso país, que procura alinhar os seus passos com a evolução da nossa sociedade e do mundo.

Todos os cidadãos, as instituições públicas e privadas e a sociedade civil de um modo geral devem contribuir no sentido de habilitar o Poder Judicial a administrar a Justiça com credibilidade, eficácia, celeridade, isenção e competência.

Deste modo, os Tribunais vão tornar-se, de facto, em garantes credíveis do Estado Democrático de Direito, da legalidade, da constitucionalidade, dos direitos e das liberdades dos cidadãos e das instituições.

Eu queria aproveitar esta ocasião, para agradecer a presença nesta cerimonia do senhor presidente do supremo tribunal da republica federativa do Brasil, que muito nos honra, como sinal da amizade e solidariedade entre os povos de Angola e do Brasil.

E a terminar, reitero os meus agradecimentos e desejo muitos êxitos a todos os presentes.  Declaro assim aberto o Ano Judicial 2014, muito obrigado pela vossa atenção.

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