Executivo aprecia alteração ao Código Comercial

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, JOÃO LOURENÇO FOTO: FRANCISCO MIUDO

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, JOÃO LOURENÇO
FOTO: FRANCISCO MIUDO

Dirigentes trocam impressões na primeira reunião do Conselho de Ministros FOTO: FRANCISCO MIUDO

Dirigentes trocam impressões na primeira reunião do Conselho de Ministros
FOTO: FRANCISCO MIUDO

29 Janeiro de 2020 | 17h48 – Actualizado em 30 Janeiro de 2020 | 07h12

O Conselho de Ministros apreciou nesta quarta-feira, em Luanda, as propostas de leis de alterações ao Código Comercial e de Bases do Sector Empresarial Público.

O comunicado de imprensa da I sessão ordinária, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, refere que a Lei de Alteração ao Código Comercial tem por objecto a eliminação da obrigatoriedade da legalização do livro de actas das sociedades comerciais junto da Conservatória do Registo Comercial, passando a ser feita pelos órgãos da própria sociedade.

A alteração desta Lei, lê-se na nota a que a Angop teve acesso, emerge da necessidade de adequar os procedimentos relativos à vida das sociedades comerciais à dinâmica da economia nacional e internacional, à melhoria do ambiente de negócios, desburocratização e simplificação da constituição de sociedades comerciais.

A Lei de Alteração da Lei de Bases do Sector Empresarial Público tem por objectivo a salvaguarda dos interesses públicos nas empresas com participações, públicas, por via das acções privilegiadas e dos direitos especiais, quando o Estado é sócio minoritário.

O Conselho de Ministros fez uma primeira abordagem sobre o Regime Jurídico de Recuperação de Empresas e Insolvência, diploma que visa adequar o quadro legal ao actual tratamento dado ao direito de insolvência, viabilizar a superação da situação económica difícil por parte das empresas.

O Regime Jurídico de Recuperação de Empresas e Insolvência permitirá a salvaguarda dos interesses dos credores, a manutenção do emprego, a promoção do estímulo e a preservação da actividade económica e da sua função social.

O órgão de consulta do Presidente da República alterou o Regulamento sobre os Procedimentos Especiais de Constituição Presencial e Online de Sociedades Comerciais, com vista a promoção online de actos de registo comercial e emissão electrónica da certidão permanente do registo comercial, em portal electrónico de acesso público.

O Conselho de Ministros aprovou a criação do formulário único de constituição de empresas, para abolir a multiplicidade de formalismos, ainda existentes no processo de constituição de urna sociedade junto do Guiché Único de Empresa.

Com o formulário, o Executivo reafirma o compromisso de incentivar o investimento privado, nacional e estrangeiro, assegurando a redução do número de procedimentos exigidos, colocando o país entre os melhores no processo de constituição de empresa e facilitando, desse modo, o ambiente de negócios.

Na sessão desta quarta-feira, o Conselho de Ministros aprovou também um Decreto Presidencial que define o valor das taxas a cobrar pelos serviços prestados no domínio da propriedade industrial, pelo Instituto Angolano da Propriedade Industrial, adequando-as aos encargos respeitantes aos meios humanos e materiais utilizados para a concessão de direitos de propriedade industrial.

O Conselho de Ministros alterou o estatuto orgânico do Banco de Desenvolvimento de Angola (BDA), transferindo a sua superintendência para o Ministério da Economia e Planeamento, tendo em conta o seu objectivo, consubstanciado no crédito à economia, mantendo-se inalteradas as responsabilidades e garantias soberanas existentes a favor de credores ou financiadores externos desta entidade bancária.

Esta alteração, segundo o comunicado, visa melhorar a articulação entre a execução dos programas, projectos, obras e serviços inseridos nos programas de desenvolvimento económico e social do país e o seu financiamento.

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