Executivo aprecia propostas de leis sobre autarquias

 

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, JOÃO LOURENÇO FOTO: PEDRO PARENTE

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, JOÃO LOURENÇO
FOTO: PEDRO PARENTE

28 Novembro de 2019 | 21h34 – Actualizado em 28 Novembro de 2019 | 21h33

O Conselho de Ministros apreciou nesta quinta-feira, em Luanda, quatro propostas de leis relativas a implementação das autarquias locais, previstas para 2020.

A reunião orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, abordou a Proposta de Lei sobre o Regime Geral da Cooperação Interautárquica e a Proposta de Lei que aprova o Estatuto dos Eleitos Locais.

Foram igualmente apreciadas as propostas de Lei sobre os Símbolos das Autarquias Locais e sobre o Regime e Formulário dos Actos da Autarquia Local.

O comunicado final da 11ª sessão ordinária deste órgão auxiliar do Titular do Poder Executivo refere que a Proposta de Lei sobre o Regime Geral da Cooperação Interautárquica define o quadro regulatório geral das formas de cooperação entre as autarquias locais.

O diploma visa a prossecução de interesses comuns, a redução das assimetrias locais e regionais, bem como o desenvolvimento nacional, podendo adoptar, entre outras, a forma de associações de autarquias locais, acordos de participação ou acordos de geminação.

Com a aprovação deste diploma, preconiza-se um aumento progressivo dos pontos de contacto entre autarquias locais de municípios vizinhos, e, considerando a interdependência dos respectivos problemas, a obtenção de soluções conjugadas para os interesses comuns.

Outro documento apreciado em Conselho de Ministros, no quadro das autarquias locais, é a Proposta de Lei que aprova o Estatuto dos Eleitos Locais.

Trata-se de um diploma que estabelece o regime jurídico de direitos, regalias e deveres dos titulares dos órgãos da autarquia local, assegurando-lhes a dignidade que o exercício das suas funções exige.

A mesma proposta procura condensar os principais direitos, com maior incidência para aqueles de natureza patrimonial, bem como os deveres a que os autarcas ficam adstritos.

Entre deveres estão o de não favorecer interesses particulares, próprios ou de terceiros, de qualquer natureza, quer no exercício das funções, quer invocando a qualidade de membro de órgão da autarquia local.

Já a proposta de Lei sobre os Símbolos das Autarquias Locais fixa as bases gerais para definição, instituição e uso dos símbolos autárquicos, devendo estes assentar em elementos que traduzam a autonomia identitária dos municípios, a história, a cultura e a actividade local.

O referido diploma define, também, o procedimento a observar para a aquisição pelas autarquias locais do direito ao uso dos símbolos autárquicos.

A última proposta de lei apreciada, relativamente às autarquias, foi sobre o Regime e Formulário dos Actos da Autarquia Local, que estabelece a forma externa dos actos, a sua estrutura e publicação, bem como os modelos dos formulários a serem usados pelos órgãos autárquicos no exercício das suas funções, de acordo com a sua competência regulamentar, estabelecida na Constituição.

O Conselho de Ministros é um órgão colegial auxiliar do Presidente da República na formulação, condução e execução da política geral do país e da administração pública.

O mesmo é presidido pelo Presidente da República podendo delegar, nas suas ausências e impedimentos temporários, para o Vice-presidente da República a faculdade de presidir às suas reuniões.

Para além do Presidente e do Vice-presidente da República, o Conselho de Ministros é também integrado por todos os ministros de Estado e ministros.

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