Executivo aprova criação do Sistema de Busca e Salvamento

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O Conselho de Ministros (CM) aprovou, esta quarta-feira, o Decreto Presidencial que cria o Sistema Nacional Integrado de Busca e Salvamento, bem como o respectivo regime jurídico.

O documento, de acordo com o comunicado final da reunião orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, contém medidas legislativas e regulamentares aplicáveis ao Serviço de Busca, Assistência e Salvamento de Aeronaves.

A medida é, igualmente, aplicável ao serviço de embarcações, navios ou engenhos marítimos e de pessoas em perigo no mar, em terra e em águas navegáveis interiores, sob jurisdição nacional.

O presente diploma, refere o comunicado, resulta das responsabilidades decorrentes da adesão de Angola às Convenções Internacionais, nomeadamente a de Chigago, designada Convenção sobre a Aviação Civil, a Internacional para o Salvamento da Vida Humana no Mar e sobre Busca e Salvamento.

A medida visa o estabelecimento de um plano internacional de busca e salvamento, dar resposta às necessidades do tráfego marítimo, no que diz respeito ao salvamento de pessoas em perigo no mar.

Estatuto do INAR

Na sessão, o CM aprovou o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos (INAR), com o objectivo de conformar o diploma ao novo regime jurídico sobre os institutos públicos, no âmbito da administração indirecta do Estado.

O objectivo é conformar o diploma ao novo regime jurídico sobre os institutos públicos, adequar a sua orgânica e funcionamento ao actual momento resultante das dinâmicas sociais produzidas no domínio religioso em Angola e reforçar as competências no domínio do acompanhamento das práticas adoptadas pelas confissões religiosas.

O INAR é um Instituto Público que tem como objecto conceber e implementar a política e estratégia do Estado em relação à liberdade de consciência, crença religiosa, bem como o estudo científico dos assuntos religiosos em Angola.

Lei do Código de Trabalho

Nesta 2ª sessão ordinária, o Conselho de Ministros apreciou, para envio à Assembleia Nacional, a Proposta de Lei que aprova o Código de Processo do Trabalho.

O diploma visa sistematizar, harmonizar e congregar todas as normas processuais laborais em vigor num mesmo diploma, de modo a adequá-las à actual realidade constitucional e ao novo contexto das relações jurídico-laborais e dos conflitos laborais.

Visa também facilitar o seu manuseio, promover a sua eficácia e garantir a certeza e segurança jurídicas.

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