Executivo cria condições para consulta de dados eleitorais
O ministro da Administração do Território, Marcy Lopes, afirmou, esta quinta-feira, que o Executivo angolano criou todas as condições para que os cidadãos eleitores consultem os seus dados, por via dos canais disponíveis, contrariando as exigências da oposição sobre afixação de listas eleitorais.
O ministro da Administração do Território falava em conferência de imprensa, após a reunião com os partidos políticos com assento parlamentar.
Aclarou que, no âmbito da nova Lei do registo eleitoral oficioso, o Executivo não tem a obrigação de afixar listas.
“Isto precisa ficar claro para que as pessoas não fiquem com a ideia de que o Executivo está a violar a Lei e, por esta razão, começa a conversa do espectro da fraude”, vincou.
Segundo o governante, a conversa do espectro da fraude só serve para criar perturbação “num processo que desde início tem sido transparente, idôneo e credível”.
Lembrou que o artigo 04, número 03 da lei do registo eleitoral estabelece que os cidadãos devem verificar se os seus dados estão corretamente inscritos na base de dados e, em caso de alguma imperfeição, devem promover a sua correção junto dos órgãos competentes.
Informou que a Lei da Protecção de Dados garante que as informações dos cidadãos não devem ser publicadas sem a sua autorização.
Registo Eleitoral na diáspora
O ministro da Administração do Território positivo o registo eleitoral na diáspora foi feito em 12 países, tendo o Executivo concentrado os seus esforços em países onde se tem nota de maior densidade populacional da comunidade angolana residente nesses países.
Lembrou que o registo eleitoral oficioso foi realizado na África do Sul, Alemanha, Bulgária, Brasil, França, Reino Unido, Namíbia, Países Baixos, Portugal, República Democrática do Congo (RDC), Congo Brazzaville e Zâmbia.
Fez saber que no ficheiro provisório está, aproximadamente, 14 milhões de eleitores, dos quais sete milhões do género masculino e sete milhões e meio do género feminino, incluindo os 18 mil cidadãos que efetuaram o registo na diáspora.