Executivo estabelece reserva de gasolina para 30 dias

EXECUTIVO QUER ACAUTELAR SITUAÇÕES DE CRISE
FOTO: BRÁULIO PEDRO
08 Julho de 2019 | 13h11 – Actualizado em 08 Julho de 2019 | 15h51
O volume das reservas de segurança dos produtos petrolíferos, como gasolina, gasóleo, JET-AI, JET-B e petróleo iluminante, passa a corresponder a 30 dias do consumo médio do ano anterior, com vista a acautelar situações de crise, de acordo com um Despacho Presidencial.
O Despacho Presidencial, a que a Angop teve acesso nesta segunda-feira e publicado em Diário da República, de 01 deste mês, justifica a necessidade de se aprovarem os quantitativos dos produtos petrolíferos, a alocar as reservas de segurança e reservas estratégicas para o mercado nacional.
Para o gás butano (gás de cozinha), o Titular do Poder Executivo estabelece que o volume das reservas de segurança deve corresponder a 20 dias do consumo médio do ano anterior.
O documento considera as reservas estratégicas parte das reservas de segurança, por isso o seu volume deve corresponder a 20 dias de consumo médio do ano anterior, para a gasolina, gasóleo, JET-AI, JET-B e petróleo iluminante, bem como 15 dias para o gás butano.
As repartições das quantidades referidas, acrescenta o documento, será proporcional à posição no mercado grossista e das entidades importadoras.
A mobilização das reservas estratégicas agora é da competência do Titular do Poder Executivo, enquanto a fiscalização da execução é da responsabilidade do departamento do ministro dos Petróleos.
Com uma produção de 1,49 milhões de barris de petróleo bruto/dia, Angola ocupa o segundo lugar na África sub-sahariana, depois da Nigéria, com 1,7 milhões/dia, mas produz apenas 20 por cento dos refinados do petróleo, sendo que os restantes 80 por cento são cobertos com a importação.
Para garantir o aumento da capacidade de produção interna de combustíveis, está em curso um projecto de construção das refinarias do Lobito, com capacidade para processar 200 mil barris/dia, e a de Cabinda, com capacidade para 60 mil barris diários, bem como o aumento da capacidade de processamento da Refinaria de Luanda, das actuais 280 toneladas/dia (330 metros cúbicos) para mil e 200 toneladas.
Executivo estabelece regras na actividade de refinação
Outro Decreto Presidencial publicado no Diário da República, de 01 de Julho, estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitas as actividades de refinação do petróleo bruto, importação, recepção, aprovisionamento, transporte, distribuição, comercialização e exportação de produtos petrolíferos.
O diploma fundamenta a necessidade de se adequar a realidade actual às disposições legais relativas às actividades de refinação do petróleo bruto, armazenamento, base logística provinciais e regionais, distribuição e comercialização de produtos petrolíferos e exportação.
Este regime jurídico aplicável às pessoas singulares e colectivas e às instituições de direito público ou privado também faz menção aos procedimentos e regras aplicáveis às obrigações de serviços públicos, planeamento das instalações do sistema do sector dos derivados do petróleo e da República de Angola.
Para o caso do serviço de trânsito internacional, isto é, a prestação do serviço de representação no país, dos proprietários produtos petrolíferos em trânsito internacional ou em prestação de serviços complementares de depósito e manuseamento, a sua regulação vai obedecer a uma legislação específica.
O mercado de lubrificantes, de acordo com o diploma, fica sujeito a um regime de livre concorrência, sem prejuízo do disposto na legislação complementar a aprovar pelo Ministério que superintende o sector dos Petróleos.
Com este regime jurídico, o Executivo quer assegurar o abastecimento de produtos petrolíferos ao país, de forma eficiente, efectiva e económica, de acordo com as condições do mercado interno.
Assegurar o fornecimento de produtos petrolíferos com qualidade a preços competitivos aos consumidores e facilitar os investimentos e a criação de postos de trabalho no sistema do sector dos derivados do petróleo faz parte dos objectivos previstos.
Com este diploma, pretende-se, também, criar oportunidades de emprego, incluindo o auto-emprego, bem como aumentar as fontes de renda no país, em particular, nas zonas rurais.