Lei do Habeas Corpus já está elaborada

Fotografia: Paulo Mulaza

Fotografia: Paulo Mulaza

O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos apresentou ontem, em Luanda, a proposta de Lei de Habeas Corpus, durante um seminário sobre “Habeas Corpus e autonomia financeira dos tribunais”.

A secretária de Estado da Justiça, Isabel Tormenta dos Santos, que procedeu à abertura do seminário, referiu que a apresentação da proposta de lei teve como objectivo a recolha de opiniões e contribuições dos magistrados e operadores de Justiça. A ideia, acrescentou, é elaborar uma lei que tenha eficácia e que proteja os cidadãos de prisões e detenções ilegais.
O artigo 68.º da Constituição da República estabelece a necessidade da existência da providência do Habeas Corpus, enquanto medida de garantia extraordinária contra o abuso de poder, em virtude de prisão ou detenção ilegal, frisou a secretária de Estado da Justiça.
Isabel Tormenta justificou a necessidade da aprovação de uma lei com o facto de o Habeas Corpus ser uma providência que deve ser regulada, e as normas  do Código Penal em vigor, nomeadamente os artigos 312.º e 324.º, estarem desactualizadas e serem inconstitucionais. “Estas normas têm de ser revistas para serem conformadas com a Constituição da República”, disse a secretária de Estado.
A proposta de Lei de Habeas Corpus  enquadra-se no programa de Reforma da Justiça e do Direito, que visa coadunar a legislação vigente e a prática judiciária aos princípios constantes na Constituição da República aprovada em 2010, disse o Procurador-Geral Adjunto da República, Luís Mota Liz. “O mecanismo que hoje funciona impõe que todas as providências e todos os requerimentos de Habeas Corpus no país sejam apreciados a nível do Tribunal Supremo. A proposta de lei hoje analisada vai no sentido de transferir esta competência para o nível local. Em caso de prisão ilegal, em qualquer província do país, a capacidade para apreciar compete ao juiz que está mais próximo do cidadão”, esclareceu o Procurador-Geral Adjunto.
“Pretendemos com esta alteração facilitar o processo para que sempre que ocorra uma prisão ilegal, o cidadão tenha a possibilidade de ir a um tribunal competente e pedir a restituição da sua liberdade”, explicou Mota Liz, que acrescentou que se deve evitar prisões e detenções anárquicas. “Deve-se prender o cidadão apenas quando este é apanhado em flagrante delito ou mediante um mandado da autoridade judiciária competente, depois de investigar e apurar que ocorreu um crime e aquele cidadão é o principal suspeito ou o autor”, concluiu o Procurador-Geral Adjunto da República, Luís de Assunção da Mota Liz.

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