Ministro de Estado desaconselha euforia

MINISTRO DE ESTADO E CHEFE DA CASA CIVIL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ADÃO DE ALMEIDA FOTO: FRANCISCO MIÚDO

MINISTRO DE ESTADO E CHEFE DA CASA CIVIL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ADÃO DE ALMEIDA
FOTO: FRANCISCO MIÚDO

24 Abril de 2020 | 21h25 – Actualizado em 24 Abril de 2020 | 21h25

O ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, declarou, nesta sexta-feira, que o desagravamento das restrições, no âmbito do novo Estado de Emergência, ainda não representa vitória contra a pandemia da covid-19. 

Conforme o governante, que apresentava as linhas gerais do Decreto Presidencial que prorroga o regime de excepção para mais 15 dias, a vigorar de 26 de Abril a 10 de Maio, é necessário o cumprimento obrigatório e rigoroso das medidas de prevenção.

Falando em conferência de imprensa, Adão de Almeida referiu que, perante a actual situação, é imperioso que cada angolano haja de forma responsável, seguindo as orientações emanadas pelas autoridades sanitárias, da defesa e segurança.

Por sua vez, a ministra da Saúde, Sílvia Lutucuta, reafirmou que as medidas adoptadas por Angola, para travar a proliferação do vírus, foram as mais acertadas.

A partir das 00h00 de 26 de Abril até às 23h59 do dia 10 de Maio, o país observa o segundo período de prorrogação do Estado de Emergência, decretado pelo Presidente da República.

O primeiro alargamento vigora no período de 11 a 26 de Abril. Nessa segunda prorrogação, o Governo desagrava algumas medidas de restrição, em particular o levantamento da cerca inter-provincial.

Assim, passará a ser permitida a circulação de pessoas em 17 das 18 províncias do país, para efeitos de actividade comercial, estando interditas todas as viagens de lazer.

A medida não abrange a província de Luanda, por ter sido a única a registar casos positivos de Covid-19.

Estão proibidas todas as entradas e saídas da capital do país.

De igual modo, mantém-se a cerca sanitária nacional, que veta as entradas e saídas de passageiros em Angola, por via aérea, marítima ou terrestre.

Estipula que se mantém a quarentena obrigatória (institucional e domiciliar) e a testagem obrigatória das pessoas em quarentena.

Permite que os servidores públicos trabalhem e alarguem o período de actividade, das 08h00 às 18h00, com apenas 50 por cento dos trabalhadores (contra o 1/3 em vigor).

Outra inovação é a retoma total da actividade industrial do país e a permissão para a realização de obras públicas que se julgarem imprescindíveis.

Já os transportes públicos urbanos estarão autorizados a aumentar a lotação para 50 por cento da capacidade, trabalhando das 05h00 às 18h00.

Quanto às restrições, continuam proibidas as actividades desportivas, com excepção da prática desportiva de lazer, em dois períodos (05h00 às 06h00 e 17h00 às 19h00).

Os estabelecimentos de ensino, restaurantes, bares, as bibliotecas, actividades de lazer, em geral, e os cultos continuam proibidos, enquanto a venda ambulante e dos mercados informais continuarão a ser praticadas terça-feira, quinta-feira e aos sábados.

Mantém-se também a interdição de circulação dos cidadãos não abrangidos pelas excepções, que devem permanecer em isolamento social nas respectivas casas.

Relactivamente a isso, continua a ser obrigatória a apresentação do documento que justifica a circulação dos trabalhadores (declaração e passe de serviço).

No quadro das novas medidas, é obrigatório o uso de máscaras individuais nos mercados, recintos sociais ou públicos, nos transportes públicos ou colectivos.

O Estado de Emergência vigora desde 27 de Março último, em Angola, e já registou 25 casos positivos de Covid-19, dos quais dois mortos e cinco recuperados. Até ao momento, não há registo de contágios nas comunidades.

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