Moratória dos bancos beneficia apenas clientes com dificuldades

EDIFÍCIO SEDE DO BANCO NACIONAL DE ANGOLA “BNA”
FOTO: FRANCISCO MIÚDO
23 Abril de 2020 | 17h49 – Actualizado em 23 Abril de 2020 | 18h25
Os bancos devem conceder uma moratória de 60 dias apenas aos clientes que têm créditos em situação regular até Março de 2020 e que apresentem dificuldades em cumprir o pagamento das respectivas prestações, tendo em conta o Estado de Emergência que o país vive, segundo o Banco Nacional de Angola (BNA).
A medida consta do Instrutivo do Banco Nacional de Angola (BNA) n.º 04/2020, de 30 de Março, enquadrada no Decreto Presidencial n.º 82/20, de 26 de Março, que determina o Estado de Emergência no país, fruto do impacto negativo do novo coronavírus (Covid-19).
Para o efeito, os interessados que tenham operações de crédito em situação regular, que se encontrem em período de reembolso ou tenham iniciado esse período em Março de 2020, devem dirigir um pedido em formato físico ou digital, às instituições financeiras, com regularização à posteriori da respectiva adenda contratual, clarifica o BNA.
A solicitação dos clientes deve ser dirigida às instituições financeiras com as quais tenham celebrado o contrato de crédito, devidamente assinado e justificando com demonstração de que sofreram um impacto económico com a medida da declaração de Estado de Emergência.
De acordo com o BNA, a moratória deve ser concedida por todas as instituições financeiras que tenham concedido operações de crédito, nomeadamente, bancos comerciais, cooperativas de crédito e sociedades de micro-crédito.
O documento estabelece, igualmente, a suspensão temporária de todas as interpelações, constituições em mora e execuções decorrentes do atraso no cumprimento das referidas obrigações.
Segundo o instrutivo, publicado no site do Banco Central, nesse periodo, as instituições financeiras estão proibidas de cobrar encargos, juros ou comissões adicionais ao custo das obrigações inicialmente assumidas e de efectuar qualquer agravamento às prestações futuras, aumentado somente o número de prestações dos clientes.
Qualquer instituição financeira que se recuse a conceder a respectiva moratória, no caso do cliente preencher os requisitos, o interessado deve apresentar a respectiva reclamação ao BNA, através do Portal do Consumidor Bancário.
O Instrutivo do BNA n.º 04/2020, de 30 de Março, visa estabelecer regras sobre as facilidades temporárias, designadamente, uma moratória, que as instituições financeiras devem conceder aos seus clientes, no âmbito do cumprimento de obrigações creditícias contraídas junto destas instituições.
Para a prevenção e combate à Covid-19, Angola observa, desde as 00h00 do dia 11 de Abril, um novo período de Estado de Emergência, que deve vigorar até às 23h59 do dia 25 de Abril.
Trata-se da prorrogação dos primeiros 15 dias do regime excepcional, decretado pelo Presidente da República, a 27 de Março último.
Nessa quinta-feira, a Assembleia Nacional (AN) aprovou a solicitação do Presidente da República para a segunda prorrogação do Estado de Emergência, com vista a evitar o risco de contágio da Covid-19 na comunidade.