Notificação electrónica para pagamento do IP e IVM agora é abrangente
As notificações electrónicas via email e mensagens ao telefone enviadas aos contribuintes pela Administração Geral Tributária (AGT), para a liquidação dos impostos predial (IP) e de veículos motorizados (IVM), passam a ser abrangente, depois do “cerco” às grandes empresas.
Com a aprovação esta quinta-feira do Regime Jurídico da Comunicação e Tramitação Electrónica do Procedimento Tributário e Processo de Execução Fiscal, o Executivo, através do Ministério das Finanças, torna mais moderno e desmaterializados os serviços da AGT, depois de centralizar a comunicação (email e SMS) apenas nos grandes contribuintes e empresas com elevada facturação.
O diploma, aprovado na 2ª Sessão Ordinária da Comissão Económica do Conselho de Ministros, torna o processo mais abrangente para todos os contribuintes, incluindo os individuais, no que concerne as suas obrigações fiscais no domínio do pagamento do IVM e IP.
De acordo com a ministra das Finanças, Vera Daves, os contribuintes deixam da dependência das notificações em papel, passando a receber emails ou sms, lembrando as responsabilidades fiscais dos dois impostos.
Mais tempo para liquidação
O diploma também prevê dar mais tempo aos contribuintes para a liquidação dos dois impostos referidos, passando de 24 horas para cinco dias.
Segundo explicações da titular das Finanças, anteriormente, a partir do momento em que o contribuinte recebesse a notificação, o mesmo tinha 24 horas para pagar o imposto, mas com este diploma passa para cinco dias, dando mais tempo aos contribuintes para a liquidação do mesmo, depois de serem notificados pela AGT.
Com o regime de pagamento anual, a taxa do Imposto Predial em Angola é de 0,5% sobre o montante do valor patrimonial que exceda os cinco milhões de kwanzas.
Para os prédios que se encontram arrendados, aplica-se a taxa efectiva de 15 por cento sobre o total da renda.
Enquanto o IVM, também pago anualmente, é a contribuição que todos os proprietários de veículos motorizados, nomeadamente automóveis ligeiros, pesados, motociclos, ciclomotores, triciclos,
O IVM é a contribuição anual que todos os proprietários de veículos motorizados, nomeadamente automóveis ligeiros, pesados, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, aeronaves e embarcações, têm de pagar ao Estado, com base na cilindragem e outros procedimentos de peso.