PR NOMEIA GOVERNADOR DO BNA

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■ JOSÉ DE LIMA MASSANO MANTÉM O POSTO DEPOIS DA AUDIÇÃO PARLAMENTAR, COMO RECOMENDA AGORA A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DECRETO PRESIDENCIAL

Considerando que o processo de revisão pontual da Constituição da República alterou o quadro legal do Banco Nacional de Angola e consagrou o procedimento de nomeação do Governador pelo Presidente da República após audição na Assembleia Nacional;

Tendo em conta que foram cumpridas todas as formalidades exigidas pela Lei do Banco Nacional de Angola, com parecer favorável à nomeação do candidato indicado para o cargo supracitado;

Havendo necessidade de se proceder à nomeação do Governador do Banco Nacional de Angola,

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 119, nº 3 do artigo 100 e do nº 4 do artigo 125, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 53º da Lei nº 24/21, de 18 de Outubro – do Banco Nacional de Angola, o seguinte:

É nomeado José de Lima Massano para o cargo de Governador do Banco Nacional de Angola (BNA).

O Presidente da República

JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO

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