Presidente da República autorizado a criar condições para o censo populacional

Os deputados à Assembleia Nacional aprovaram, nesta quinta-feira, a Proposta de Lei de Autorização Legislativa para permitir o Presidente da República regular sobre o regime de elaboração, aprovação e execução do programa do segundo Recenseamento Geral da População e Habitação, em 2024.

O projecto de autorização legislativa que autoriza o Chefe de Estado a legislar sobre o regime jurídico do Recenseamento Geral da População e Habitação foi aprovado com 122 votos a favor e um contra.

O secretário de Estado para o Planeamento, Milton Reis, referiu que a iniciativa submetida ao Parlamento teve como fim solicitar que o Presidente da República estabeleça o quadro jurídico de base para se realizar o segundo recenseamento, em 2024, altura em que se completa 10 anos da realização do primeiro censo populacional em Angola após a independência.

Angola realizou, em 2014, o seu primeiro Recenseamento Geral da População e Habitação depois da independência, em 1975, tendo apurado o total de 25.789.024 habitantes, dos quais 6.945.386 residiam em Luanda.

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