Presidente da República cria rede de instituições de formação

FOTO: PEDRO PARENTE

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O Presidente da República, José Eduardo dos Santos, aprovou, por Decreto Presidencial, esta segunda-feira, a criação da Rede de Instituições de Formação da Administração Pública (RIFAP).

Segundo uma nota da Casa Civil do Presidente da República, a RIFAP  tem como objectivo a articulação formal entre as instituições públicas engajadas na formação, desenvolvimento e capacitação dos funcionários e agentes administrativos públicos. A nova  instituição rege-se por regulamento próprio.

A RIFAP congrega no seu seio Instituições de Formação da Administração Pública tais como a Escola Nacional de Administração (ENAD), o Instituto de Formação para a Administração Local  (IFAL) e o Instituto de Formação das Finanças (INFORFIP).

Fazem igualmente parte da nova instituição o Instituto Superior de Relações Internacionais (ISRI), a Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP), o Instituto Nacional de Formação de Quadros da Educação (INFQE) e o Instituto Nacional de Estudos Judiciários (INEJ).

Podem ainda integrar a RIFAP outras Instituições de Formação para a Administração Pública, estabelecendo o seu regulamento que a mesma tem entre outras atribuições promover a cooperação, o diálogo e o uso partilhado de   recursos materiais e imateriais de formação entre os seus membros, bem como identificar necessidades, redundâncias e oportunidades de formação da Administração Pública.

Fazem ainda parte do leque de atribuições da instituição ora criada estabelecer uma plataforma electrónica que assegure a comunicação, a gestão partilhada das acções de formação e a oferta de cursos.

 Complementa o trabalho da RIFAP colaborar com os organismos da Administração Pública na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas e acções estratégicas no domínio da formação dos funcionários públicos.

A RIFAP é dirigida por um coordenador escolhido entre os directores gerais das Instituições de Formação integrantes, que exerce o cargo por um período de dois anos de formação rotativa, devendo submeter ao Titular do Poder Executivo um relatório trimestral de actividades.

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