Proposta de Lei criminaliza aborto mas prevê excepções

MINISTRO DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS, FRANSCISCO QUEIRÓZ FOTO: PEDRO PARENTE

MINISTRO DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS, FRANSCISCO QUEIRÓZ FOTO: PEDRO PARENTE

28 Fevereiro de 2018 | 18h54 – Actualizado em 28 Fevereiro de 2018 | 18h53

O aborto, interrupção da vida intra-uterina, passará a ser crime segundo a Proposta de Lei que aprova o Código Penal Angolano, apreciado nesta quarta-feira em Conselho de Ministros.

Sobre este assunto falou no final da sessão à imprensa o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiróz, admitindo que o documento a ser submetida à Assembleia Nacional contempla algumas excepções.

As excepções estão relacionadas com a vida da mulher grávida que na proposta de lei se sobrepõe a do feto em formação.

Outra excepção apontada pelo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos tem a ver com os casos em que a gravidez resulta de violações e de incesto (actividade sexual entre membros da mesma família ou entre parentes).

Francisco Queiróz afirmou constituírem também excepções os casos em que a vida do feto for inviável do ponto de vista médico.

É uma viragem histórica no nosso modelo penal, considerou o governante numa referência ao documento que já esteve em discussão no Parlamento da legislatura anterior.

A questão do aborto, afirmou, fez paralisar o processo que agora foi retomado. O novo modelo clarifica a nível penal o que considerou de alguns comportamentos.

Ainda no quadro da Proposta de Lei que aprova o Código Penal Angolano serão criminalizadas as infracções de natureza informática e contra a economia.

O actual código em vigor em Angola é de 1886 e já  não está de acordo com a realidade social, política e cultural do país.

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