Protecção ao cimento nacional

Fotografia: Rogério Tuti

Fotografia: Rogério Tuti

A partir do próximo ano, a importação de cimento vai ser permitida apenas em casos pontuais e em quantidades limitadas.

Esta decisão está contida num Decreto Executivo Conjunto sobre as quotas de importação de cimento para 2015, que foi um dos temas em destaque, ontem, na reunião da Comissão Económica do Conselho de Ministros.
O ministro da Construção, Waldemar Pires, que coordena a Comissão do Sector do Cimento, falou à imprensa sobre as principais linhas de força do Decreto Executivo, que está alinhado com um conjunto de medidas adoptadas nos últimos anos pelo Governo.
“O estabelecimento da quota de importação de cimento surge num cenário em que praticamente estão invertidas as necessidades da oferta e da procura no mercado. As empresas produtoras locais fizeram investimentos e nesse sentido, hoje, a capacidade interna instalada é de oito mil milhões de toneladas por ano, e a procura é de seis mil milhões de toneladas de cimento, pelo que o recurso à importação já não se faz necessário\”, disse o ministro.
Waldemar Pires acrescentou que a decisão de limitar a importação de cimento prevê como excepção as províncias transfronteiriças de Cabinda, Cunene e Cuando Cubango, devido a questões meramente operacionais, já que é mais fácil as construtoras garantirem a execução das suas obras com cimento vindo do exterior. \”Cada uma dessas províncias tem uma quota anual de importação de 150 mil toneladas\”, assinalou.
Além da excepção feita a essas províncias, o Decreto Executivo Conjunto admite ainda que em caso de alguma dificuldade no abastecimento compete à Comissão do Sector do Cimento, que integra os Ministérios do Comércio, da Indústria e da Economia (o das Finanças é apenas convidado), \”encontrar as melhores soluções\” para ultrapassar qualquer tipo de situação a esse nível.
Waldemar Pires falou ainda do caso de empresas que, ao abrigo de contratos chave-na-mão, procedem à importação de cimento. “O Decreto Executivo Conjunto prevê condições para que esta importação, que é feita com benefícios fiscais, ocorra sem prejuízo para o mercado de abastecimento interno\”, frisou.
O cenário macroeconómico, salientou, encoraja a busca de outras soluções como fontes para obtenção de receitas, apontando como “pressuposto viável\” o fornecimento de cimento na cadeia de exportação, tendo em conta o mercado africano.

Modernização de Luanda

Quanto ao Plano de Acção para Reajustamento da Malha Rodoferroviária da Província de Luanda, um documento da Comissão Interministerial de Acompanhamento e Coordenação do Plano Director Geral de Luanda, referiu que o mesmo define os princípios e motivações de sete corredores fundamentais para Luanda: Cambamba, Marginal Corimba, Estrada de Catete, Avenida 21 de Janeiro, Norte-Sul, Zango-Viana e Via Expresso.
“Prevemos com essa medida a criação de corredores de trânsito em massa, com um tráfego médio diário na ordem dos quatro mil passageiros por hora em cada sentido\”, referiu Waldemar Pires, que chamou a atenção para o efeito esperado na maximização de resultados em matéria de mobilidade, tendo em atenção a \”complementaridade dos sectores de transportes rodoviários e ferroviários\”.
Salientou que o elevado investimento necessário para a implementação, assim como as especificidades técnicas de cada um dos projectos, vai ser executado de forma faseada.  \”Em 2015, vamos ter os projectos técnicos e em 2016-2017 prevemos a sua execução física\”, estimou.

Orçamento de 2015

A Comissão Económica apreciou a proposta de Decreto Presidencial que aprova as Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado do Ano 2015, que destaca as medidas de contínua melhoria da execução da despesa pública pelas unidades orçamentais, apreciou também a Proposta de Plano Anual de Endividamento para o Ano 2015 e as respectivas propostas de Decretos Presidenciais que autorizam o ministro das Finanças a executar o referido Plano. Foi aprovado o relatório de Balanço do Plano de Caixa Mensal de Novembro, a Programação Financeira do Tesouro para o primeiro trimestre do Ano 2015 e a proposta de Plano de Caixa referente ao mês de Janeiro de 2015.
A Comissão Económica foi informada sobre o projecto de Decreto Executivo conjunto dos Ministérios das Finanças e dos Transportes, que aprova as regras e procedimentos para a formação da Tarifa para Transportes Colectivos de Passageiros. Foram apreciados dois diplomas do sector das Pescas. O primeiro sobre as medidas de gestão das pescarias marinhas, da pesca continental e da aquicultura, para 2015, que define como quota de captura 360 mil toneladas, ligeiramente superior ao de 2014.
A ministra das pescas afirmou que apesar de se ter constatado o aumento da biomassa do carapau, prevalecem as medidas de preservação do recurso, com os mesmos quatro meses de veda. O segundo diploma autoriza a importação de carapau em 2015, definindo como quota de importação 90 mil toneladas, a mesma de 2014, como medida para estabilizar o mercado.

União de Facto

A Comissão Económica de Conselho de Ministros apreciou uma proposta de Decreto Presidencial que aprova o Regulamento da União de Facto, um instituto jurídico consagrado no Código da Família. A entrada em vigor do referido regulamento vem ajudar a dirimir os problemas de muitas famílias constituídas sem que tenha existido um casamento formal.
Segundo o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, o Código de Família prevê a União de Facto, ou seja, o reconhecimento dos efeitos jurídicos daquelas situações em que cidadãos tenham uma relação de cama e mesa por um período superior a três anos de forma exclusiva. “O reconhecimento pode acontecer sempre por iniciativa das partes, por mútuo acordo, e também por dissolução, quer por ruptura ou falecimento de um dos companheiros, produzindo os mesmos efeitos do casamento\”, sublinhou.
Rui Mangueira referiu as dificuldades resultantes da inexistência até então de um regulamento que permitisse que as relações enquadradas no instituto da União de Facto pudessem ser tratadas pelos serviços do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos. “Não existiam meios (livros e mecanismos procedimentais) para que estas acções de reconhecimento pudessem ser tratadas nos nossos serviços.
Este Decreto Presidencial vem justamente tratar desta questão, em todo o processo de reconhecimento, os actos praticados a nível das conservatórias, as questões relacionadas com a impugnação, a oposição e também com a dissolução desses actos\”.

Província do Zaire

A Comissão Económica aprovou o Plano de Desenvolvimento da Província do Zaire, elaborado em função das especificidades da região e de acordo com as linhas de força do Plano Nacional de Desenvolvimento 2013-2017.
O governador Joannes André disse à imprensa que os projectos contidos no Plano de Desenvolvimento do Zaire vão ajudar a região a dar resposta cabal às reais necessidades de médio e longo prazo dos cidadãos, desde os serviços sociais básicos, como a saúde e a educação, mas também na questão da promoção da indústria local, com maior oferta de emprego e geração de riqueza.
Destacou a solidez do plano de desenvolvimento, que além do foco no progresso equilibrado do território nacional, procura tirar o máximo proveito dos recursos naturais da província para o bem-estar das populações, com a aposta em sectores como as pescas, rochas ornamentais e petróleo.
Foram analisados o Memorando de Entendimento entre o Ministério da Energia e Águas e a China International Fund, Limited, sobre a promoção de investimentos com recursos privados, no domínio da energia e águas, dois relatórios sobre os trabalhos de elaboração da proposta de Lei do Investimento Privado e sobre as actividades de dinamização do Mercado de Valores Mobiliários.
Do sector do Comércio, a  Equipa Económica apreciou as propostas de medidas para a definição de quotas de importação sobre o Programa Executivo de Quotas de Importação e do Decreto Executivo Conjunto que fixa Quotas de Importação para Bens Alimentares da Cesta Básica, Bebidas, Ovos e Hortofrutícolas para 2015.
Destacam-se também as propostas de desconcentração administrativa da gestão do Programa de Aquisição de Produtos Agro-pecuários (PAPAGRO), apresentada sob forma de memorando, e de estratégia de desenvolvimento das exportações da produção nacional.

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