SME cria condições para isenção e simplificação de vistos

Ministros Ângelo Tavares (à dir.) e Augusto Tomás FOTO: LINO GUIMARÃES

Ministros Ângelo Tavares (à dir.) e Augusto Tomás
FOTO: LINO GUIMARÃES

DIRECTOR-GERAL DO SME, GIL FAMOSO DA SILVA  FOTO: LINO GUIMARÃES

DIRECTOR-GERAL DO SME, GIL FAMOSO DA SILVA
FOTO: LINO GUIMARÃES

 

27 Março de 2018 | 18h19 – Actualizado em 27 Março de 2018 | 18h29

O Serviço de Migração e Estrangeiros (SME) garante estarem criadas as condições técnicas e humanas para a implementação dos processos de isenção e simplificação dos actos administrativos para concessão de vistos de turismos aos cidadãos de 61 países, a vigorar a partir de 30 deste mês.

A informação foi avançada nesta terça-feira pelo director-geral do SME, Gil Famoso da Silva, salientando que os postos fronteiriços do país estão prontos para receber essas pessoas, dando corpo ao Decreto Presidencial 56/18 de 28 de Fevereiro.

O SME criou, para o efeito, uma plataforma “web” através da qual os interessados deverão acede-la para, em 72 horas, receber um pré-visto que garanta, à chegada em solo angolano, a estadia até 30 dias por entrada e 90 dias por ano.

O director do SME informou que os cidadãos dos países abrangidos pela simplificação dos actos administrativos para a concessão de vistos de turismo poderão requerer essa permissão junto dos consulados da República de Angola no exterior.

Ao falar à imprensa, à margem da visita dos ministros do Interior, Ângelo Tavares, e dos Transportes, Augusto Tomás, a sala de emissão de vistos de turismo, no aeroporto de Luanda, considerou que o sistema adoptado é o mais adequado, tendo em conta o elevado número de turistas que devem afluir às fronteiras nacionais.

O responsável do SME informou, por outro lado, que a está a ser desenvolvido um trabalho de coordenação entre os distintos órgãos de segurança e ordem pública, no sentido de ser observado um controlo escrupuloso do processo de entrada, permanência e saída dos cidadãos estrangeiros abrangidos pelo referido decreto.

Explicou que a isenção e a facilitação de vistos de turismo não pressupõe a dispensa do cumprimento das formalidades aplicáveis nos postos de fronteira, tais como a apresentação do passaporte válido, o comprovativo de meios de subsistência ou a o obrigatoriedade de declarar local de hospedagem.

Tendo em conta o Plano Intercalar definido pelo Executivo para a melhoria do ambiente de negócios e o aumento da produtividade e competitividade nacional, o Chefe de Estado decretou, através de um diploma, a isenção de vistos a cinco países, nomeadamente Botswana, Ilhas Maurícias, Ilhas Seychelles, Zimbabwe  e Singapura.

O mesmo diploma estabelece o regime de isenção e os procedimentos de simplificação dos actos administrativos para concessão de visto de turismo aos cidadãos de 35 países, nos termos da lei sobre o Regime jurídico dos Estrangeiros da República de Angola.

Dos países abrangidos nove são de África, nomeadamente, Lesotho, Madagáscar, Malawi, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Marrocos, Swazilândia, Argélia e Zâmbia e oito da América (Argentina, Uruguai, Brasil, Canadá, Chile, Cuba, Estados Unidos da América e Venezuela) e sete da Ásia (Coreia do Sul, Emirados Árabes Unidos, China, índia, Indonésia, Israel e Japão).

A simplificação dos actos administrativos para  a concessão de vistos de turismo, abrange ainda os Estados Membros da União Europeia e  oito outros  Estados do continente europeu, nomeadamente, Reino da Noruega, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, República da Islândia, Principado do Mónaco, Federação Russa, Federação Helvética e Estado do Vaticano.

Austrália, Nova Zelândia e Timor Leste, são os três Estados da Oceânia, abrangidos pelo mecanismo de simplificação dos actos administrativos para  a concessão de vistos de turismo.

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